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Portaria que "permitia" a condução de viaturas é suspensa!!

Liminar suspende portaria da PM que obriga policiais a dirigirem viaturas
De acordo com a decisão da PM, os policiais seriam obrigados a dirigir viaturas mesmo sem curso de formação exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito

Uma decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça considera nula a portaria da Polícia Militar que obriga policiais a dirigirem viaturas sem terem curso de formação exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito. A decisão saiu na noite desta terça-feira (11/2). De acordo com a legislação, apenas policiais com o Curso Prático de Motorista de Viaturas de Emergência (CPME) podem dirigir.
O pedido de declaração de nulidade foi feito ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pelo Fórum Permanente dos Servidores Integrantes das Carreiras Típicas do DF (Finacate) 

Segundo o TJDFT, o pedido de liminar suspendendo a portaria foi feito após uma preocupação com a edição da portaria que se sobrepunha à legislação federal. 

O processo que questiona o procedimento do Comando da PM está em análise na 6ª Vara de Fazenda Pública.

Após uma reunião entre oficiais na última sexta-feira (7/2), PMs foram enviados em um micro-ônibus até a Cidade Estrutural para realizarem ronda a pé. O deputado distrital Patrício disse que acompanha de perto a negociação. "Os PMs estão em uma situação de improviso, já que não foram capacitados. O policiamento a pé é comum, mas o desempenho do policial é muito menor", contou.



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16 comentários

  1. Liminar foi suspensa pelo TJDFT

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  2. Já foi dado o recado a respeito de condução de viaturas, vamos dar um tempo pelo menos até a assembléia de amanhã e esperar se vai sair algo caso não saia poderemos continuar com esta alegação para não sair com as viaturas.

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  3. "Até que venha decisão judicial em contrário" é fator contribuinte para as negociações. Até que isso ocorra todos os policiais e bombeiros estão seguros que não poderão ser punidos pela recusa de conduzir a VTR. Todos unidos e até a assembleia de amanhã.

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  4. contran faz uma nova resolução, adiando para 2014 a obrigatoriedade do referido curso. È o PT .

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  5. A liminar perdeu seu efeito, o CONTRAN adiou para 2014 a obrigatoriedade do referido curso. O PT foi rápido para resolver o problema. É só verificar a referida resolução ja sofreu alteração.

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  6. Pra vocês verem a quantas ILEGALIDADES já fomos e ainda somos submetidos, fui advertido por ocasião da guarda de urnas nas eleições de 2010 pelo cel. Lima Filho por que não permaneci no posto até chegada da rendição, não havia escrito na escala nem recebi ordem para aguardar a rendição, fiz minha defesa prévia e a reconsideração de ato, mas ele manteve a advertência por que QUIS, recorri através do recurso disciplinar junto ao DCC, que reconheceu meus argumentos, e determinou o cancelamento da advertência, tenho falado com advogados sobre esse caso.

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  7. NO INÍCIO DA OT TINHAMOS O GOVERNO CONTRA NÓS, NO SEU DESENROLAR OUTROS ATORES JUNTARAMM-SE AO GOVERNO, DENTRE ELES, A SECRETARIA DE SEGURANÇA, A IMPRENSA ESCRITA, FALADA E TELEVISADA O MINISTRO DA JUSTIÇA, O JUDICIÁRIO, O DETRAN E AGORA O CONTRAN. QUEM MAIS VIRÁ CONTRA NÓS? NESSE JOGO DE CARTAS MARCADAS, A POPULAÇÃO E OS PMs/BMs SÃO OS PRINCIPAIS PREJUDICADOS E COMO SE DIZ NO BLOG DO CASERNA PAPAMIKE, "TODO MUNDO ODEIA PRAÇAS". COMO EU JÁ DISSE EM POSTAGENS ANTERIORES, O GOVERNO ESTÁ IMPLANTANDO NO DF UMA CULTURA QUE HOJE ASSOLA A SOCIEDADE CARIOCA.

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    1. isso ai tudo é para nos aprendermos ,continuem multando ,dando vida boa para orgãos de transito que eles agradecem,detran der,contran,todos esses se beneficiam com o serviço de multas dos pms,esqueçam multas,isso não traz beneficio nenhum para nós.deixem eles correm atrás .

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  8. BREVE ANALISE JURÍDICA DA LIMINAR QUE SUSPENDE A PORTARIA 893 DA PMDF.

    O CONTRAN ACABA DE ALTERAR A RESOLUÇÃO 168, VEJAMOS:

    Resolução CONTRAN Nº 473 DE 11/02/2014

    Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos e a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 444, de 25 de junho de 2013.

    Art. 1º Incluir os §§ 10 e 11 no art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 435, de 2013, com a seguinte redação:

    "Art. 33. .....

    § 10. Os conteúdos e regulamentação dos cursos especializados dos órgãos ou entidades públicas de segurança, de saúde e forças armadas e auxiliares serão definidos internamente por esses órgãos e entidades, não se exigindo o cumprimento do item 6 do Anexo II.

    Art. 4º Incluir o art. 43C na Resolução CONTRAN nº 168, de 2004, com a seguinte redação:

    "Art. 43C. Fica concedido prazo até 28 de fevereiro de 2015 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública, forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no caput do art. 145 do CTB." (NR).

    DIANTE DO EXPOSTO, MAIS UMA VEZ O ESTADO COM SUA FORA DE MODIFICAR A LEGISLAÇÃO, VENCEU NOVAMENTE. DESSA FORMA A ELENCADA MODIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO 168 TORNA REALMENTE SEM EFEITO A DECISÃO JUDICIAL ACIMA CITADA.

    NO ENTANTO, O ESTADO ESTÁ ASSINADO O SEU ATESTADO DE OMISSÃO, POIS NÃO QUALIFICOU OS SEU PROFISSIONAIS PARA CONDUZIREM AS VIATURAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DESTA NOVA RESOLUÇÃO.

    TODAVIA, PODEMOS CONCLUIR QUE TODOS OS POLICIAIS MILITARES QUE SE ENVOLVERAM EM ACIDENTES COM VIATURAS E FORAM OBRIGADOS A PAGAR, PODEM ACIONAR A PMDF ADMINISTRATIVAMENTE E JUDICIALMENTE, POIS OS MESMOS NÃO ERAM CAPACITADOS AO TEMPO DOS ACIDENTES.

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    1. KKKKKKKKK, faltou mudar o tipo de categoria de habilitação (E), eu garanto que não vou gastar um centavo do meu dinheiro trocando a categoria de habilitação. chupa que é de uva, e toma ação .......

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  9. Se tiver aumento pra passar pelo Congresso ai pode esperar deitado.

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  10. Ah é???
    então poste aí o link.

    sou meio burrinho, procurei nesse site aqui e não achei nada:

    http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

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  11. nossas viaturas têm CRLV?

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    1. tem,porém a maioria vencidos kkkkkkpuxa a placa para confirmarkkk.

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  12. irmão ,se for alguma coisa para beneficiar pms ,é um deus dara,colocam dificuldades em tudo,agora para dificultar os pms eles alteram a legislação de uma hora para outra,atropelam leis,atropelam a constituição,é por isso que eu nunca multei e vou reformar sem multar ninguém.

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