Desse jeito a firma fecha por falta de funcionários
Em (15/05) chegaram na DGP 81 requerimentos de PM(praças) de diversas UPMs + 63 de soldados 2 classe = 144, para fazerem o curso de formação da PCDF.
Será que vai ficar alguém? Só no Diário Oficial de hoje (16/05) 27 (vinte e sete) policiais foram transferidos para a reserva:
04 - Major QOPMA
02 - Capitão QOPMA
04 - ST QPPMC
01 - ST QPPME
10 - 1° SGT QPPMC
04 - 2° SGT QPPMC
02 - 3° SGT QPPMC
Vamos ver onde isso vai parar!!!
8 comentários
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Depois das eleições se nos unirmos isso vai mudar1
ResponderExcluirSem contar os que serão matéria de demanda judicial, ou seja, os motivados pela Súmula Vinculante Nº 33 do STF. Mas o caminho é esse mesmo, a PMDF, assim como outras PMs do Brasil, tem que aprender que só atrairá e manterá seu efetivo com ações que valorizem o efetivo humano que possui.
ResponderExcluirAGORA QUE VAI POLICIAL EMBORA!
ResponderExcluir17/5/2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2014/leicomplementar-144-15-maio-2014-778732-publicacaooriginal-144121-pl.html 1/2
Legislação
Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE
15 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO
DE 2014
Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei
Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985,
que "Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário
policial, nos termos do art. 103, da Constituição
Federal", para regulamentar a aposentadoria da
mulher servidora policial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da
Constituição Federal."
Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício
em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de
exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher."(NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Veja também:
Dados da Norma
17/5/2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2014/leicomplementar-144-15-maio-2014-778732-publicacaooriginal-144121-pl.html 2/2
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2014
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2014, Página 1 (Publicação Original)
QUANDO AS TAIS AUTORIDADES ACORDAREM QUE SÓ VALORIZANDO OS PRAÇAS RESOLVERÃO ESSE PROBLEMÃO, A FIRMA JÁ ESTARÁ FECHADA, ISSO TINHA QUE SER NOTICIADO EM HORÁRIO NOBRE.
ResponderExcluirde 20 mil saiu 100 nao faz nem cocegas paremos de drama...
ResponderExcluirque isso a fila tem 500000000 querendo entrar e eles sabem disso. somo apenas números.
ResponderExcluirAo anonimo das 09:50
ResponderExcluirNunca chegamos a ter o efetivo de 20 mil amigo e nunca chegaremos, aja visto o nosdo efetivo a maioria dos ppmm ja tem mais de 20 anos de serviço.
sgt pm
Parabéns e mérito de quem conquistou, uma outra carreira.
ResponderExcluirPra quem fica, cabe a nos Policiais em geral, continuar buscando novas conquista.