CARREIRA
Adiada votação de relatório de MP sobre carreira de policiais e bombeiros do DF
Um pedido de vista coletiva adiou, nesta quarta-feira (10), a votação do relatório da Medida Provisória (MP) 760/16, que trata da progressão profissional na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do DF. A análise do parecer deverá ser retomada na próxima terça-feira (16).
A MP altera a Lei 12.086/09 para determinar que, para inclusão nos quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Especialistas e Músicos, o policial militar deverá ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis, sendo 50% das cadeiras ocupadas pelo critério de antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas.
Durante a tramitação na comissão mista que analisa a proposta, foram acolhidas pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), 12 emendas de um total de 50 apresentadas por parlamentares.
De acordo com Kokay, tanto o governo federal quanto o do Distrito Federal já se declararam contrários a novas modificações no texto original da MP, o que poderá, segundo ela, dificultar a aprovação de seu parecer da forma como foi apresentado hoje.
“Vamos tentar uma negociação amanhã com os governos federal e local. Há algumas medidas que foram incorporadas, mas precisarão ser discutidas novamente, como a diminuição do tempo de estabilidade, a questão do 1/3 de férias e a substituição de herdeiros”, disse a relatora.
A comissão mista da MP 760/16 tem como presidente o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e como vice o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O relator-revisor é o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
Comento: Apesar da suposta resistência do GDF quanto as emendas cabe ressaltar:
EMENDAS QUE SÃO CONCENSO
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Sobrestamento da exigência do CAP
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Alteração do termo 'poderá' pelo termo 'deverá' reduzir o
interstício art 5º parágrafo 2º
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Equiparação dos interstícios das praças com os interstícios dos
oficiais (48 meses)
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Substituição do termo 'herdeiros' pelo termo 'dependentes'
no art 38 paragráfo único
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Estabilidade
com 3 anos de serviço PM
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Promoções
dos Aspirantes Médicos a 2° Ten sem dependência de vagas
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Via
CARREIRA
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