GUARDA CIVIL ADOTA NOME DE "POLÍCIA MUNICIPAL" E MUDANÇA VAI PARAR NA JUSTIÇA
Associação entrou com pedido para vetar alteração alegando 'afronta à Constituição Federal'. Secretário de Segurança diz que, se preciso, vai recorrer até ao STF.
Um projeto aprovado de forma unânime pela Câmara Municipal alterou o nome da Guarda Civil Municipal de Cristalina, no Entorno do Distrito Federal, para "Polícia Municipal". A mudança gerou polêmica na cidade e motivou a Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof) a entrar com uma ação na Justiça pedindo que a nomenclatura não seja utilizada.
Após a proposta ser aceita, os veículos e a sede da Guarda - após uma reforma - ganharam emblemas com a nova identificação.
O texto enviado ao Poder Judiciário argumenta que a identificação da Guarda como Polícia seria uma "afronta à Constituição Federal", citando ainda os órgãos oficiais responsáveis pela Segurança Pública.
O documento ressalta ainda que não há previsão de criação de uma Polícia Municipal, apenas de uma Guarda Civil, sendo esta a denominação correta. Além disso, a Assof acredita que a nova corporação pode gerar uma confusão na população e na organização do Estado, fazendo com que busquem em uma as atribuições da outra.
A ação foi protocolada no Fórum de Cristalina e já está no gabinete da juíza Yanne Pereira e Silva Braga Netto para ser analisada.
Cristalina é a primeira cidade de Goiás onde a alteração ocorre. O modelo já é utilizado em outros estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, onde não houve qualquer tipo de contestação em relação à mudança.
Polêmica
Para a advogada Tatiane Meireles, a decisão de mudar o nome é inconstitucional. “A Guarda Municipal não tem o poder que a Polícia Civil e a Militar têm. O seu poder está restrito a flagrantes delitos. O nome, a questão de polícia, encontra-se fora da lei", explica.
Já o secretário de Segurança Pública da cidade, Silvano da Silva Leite, disse que, mesmo a Justiça proibindo o uso do nome, a prefeitura vai buscar mantê-lo até a última instância.
“Nós não vamos retirar. Vamos retirar se o juiz determinar. Determinou? Nós vamos recorrer. Vamos até o STF [Supremo Tribunal Federal]", destaca.
As Guardas Civis Municipais têm poderes semelhantes aos da Polícia Militar desde 2014 por meio de uma lei que permite, inclusive, o armamento dos agentes. Dentre as atribuições, estão o patrulhamento preventivo e proteção do cidadão, até mesmo com o uso da força, caso necessário.
O comandante da Guarda Civil de Cristalina, Roberto Santos Alves, acredita que a mudança vai deixar mais claro para a população qual o papel da corporação.
“Muda até a forma de reconhecimento da população. A Guarda já tem o poder de polícia, mas para a população fica mais fácil vincular o poder de polícia com a nomenclatura de polícia”, opina.
Fonte: G1
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