SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA, CEDIDOS, PODEM TER QUE VOLTAR À FUNÇÃO ORIGINAL
TCU deve determinar que servidores das polícias militar e civil e do Corpo de Bombeiros do DF cedidos a outros órgãos retornem à corporação de origem
Em meio a uma grave crise, a segurança pública do Distrito Federal pode ganhar um importante reforço. Está prevista, na pauta do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) de hoje, a análise da prestação de contas do Fundo Constitucional do DF no exercício de 2011. O processo interessa diretamente às forças de segurança locais, já que é com o dinheiro do fundo que os servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros são pagos. Conforme apurou o Correio, há a previsão de que a Corte determine o retorno imediato de policiais e bombeiros que estão cedidos para outros órgãos.
Levantamento do Ministério Público de Contas, em parceria com o TCU, indicou que, em 2015, havia 710 policiais militares cedidos a outros órgãos. Entre eles, secretarias do Governo do Distrito Federal, Procuradoria-Geral da República e até gabinetes de deputados federais. Essa cessão é ilegal, por caracterizar desvio de finalidade do Fundo Constitucional.
O processo, que será analisado a partir das 14h30 de hoje, é relatado pelo ministro Bruno Dantas. Ele pode determinar a devolução da verba gasta com a remuneração desses servidores ao Fundo ou, em uma medida mais radical, decidir pelo retorno deles às respectivas corporações. Em seguida, a decisão será avaliada em plenário pelos outros oito ministro que compõem a Corte. Segundo apurou a reportagem, é provável que o TCU — também em função da sensação de insegurança na cidade — siga a segunda opção, o que acarretará um aumento do efetivo das forças de segurança nas ruas do DF.
Caso não concorde com a determinação, o GDF terá um prazo para apresentar um recurso. Questionado sobre a possibilidade, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, afirma que o Executivo local aguarda a palavra final. “O governo vai analisar a decisão e dimensionar as consequências para a administração pública”, aponta.
Em 2014, o TCU apontou a ilegalidade da situação. Na ocasião, a Corte determinou o ressarcimento aos cofres da União. A única exceção aberta à época foi para os servidores cedidos à Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça e Cidadania, criada para controlar a segurança durante a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.
Entenda
Sancionada em 27 de dezembro de 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei nº 10.663 institui o Fundo Constitucional do DF, cujo objetivo é “prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”. Assim, os servidores dessas forças são pagos com recursos da União. Se eles trabalham em outros órgãos — que não aqueles das funções originais —, há um desvio de finalidade do Fundo, que configura ilegalidade.
Postar um comentário
ATENÇÃO!!!! COMENTÁRIOS LIBERADOS!!!! MAS...O BLOG não se responsabiliza por comentários que contenham ataques pessoais e ou ofensas a pessoas físicas, jurídicas ou conteúdo que possa por ventura ser interpretado, pelos órgãos de correição, como transgressão da disciplina, crime militar ou comum. Neste espaço não é permitido a discussão de temas militares, por conta da legislação castrense. Na medida do possível o administrador do BLOG irá moderar os comentários que julgar necessário.