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ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM RELAÇÃO A POLICIAIS E BOMBEIROS.






Tendo em vista a recente  manifestação do Pres.  da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia à  imprensa, já  conhecida por todos sobre a reforma da previdência, informamos o seguinte:

Foi realizado contato com o Dep Rodrigo Maia sobre a divulgação de que os militares seriam atingidos agora pela reforma (PEC 287/16) e o mesmo deixou claro que nesta PEC da reforma da Previdência os Militares (das FFAA, Estaduais e do DF) não  serão  atingidos de nenhuma forma, até  porque não há previsão disso no corpo da PEC 287/17 aprovada na Comissão  Especial.

Comentou no entanto, que qualquer nova regra para os militares será  tratado em lei especifica, em princípio  no ano de 2019 após a aprovação  e promulgação  (se aprovada) da Emenda Constitucional E após  tramitação de Projeto de Lei conforme normas do Congresso  Nacional.

Essas são  as informações de momento e qualquer nova informação  à  respeito repassaremos a todos.

CEL Marlon
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Senhores e senhoras.  Este é o texto final da PEC 287/16 que vai a plenário e, se aprovado, alterará o texto constitucional.
Informo que, graças à atuação Institucional das PM/BM e das entidades representativas, nós Militares Estaduais, estamos COMPLETAMENTE FORA e, na minha visão, além de estarmos fora, ficaremos em uma SITUAÇÃO JURÍDICA MELHOR do que estávamos. Notem que, para os Militares Estaduais, o Parágrafo Primeiro do Art 42, continua prevendo que o único ponto do artigo 40 (que trata da Previdência dos Servidores Públicos) que se aplica a nós é o Parágrafo 9°, que trata do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência. A novidade é que passa a estar escrito na CF que os Militares Estaduais (e somente eles) são exceções ao Parágrafo 20 do art 40. Tecnicamente, o Parágrafo 20 do Art 40 não era aplicável aos Militares Estaduais, já que o legislador já dizia que o ÚNICO dispositivo do Art 40 que se aplicava era o Parágrafo 9°, logo, por óbvio, o Parágrafo 20 não é aplicável aos Militares Estaduais. Contudo, para evitar interpretações maldosas, nossos representantes Parlamentares tomaram o cuidado de deixar consignado no texto constitucional que, para os Militares Estaduais NÃO SE APLICA O PARÁGRAFO 20 DO ARTIGO 40. O referido Parágrafo 20, trata da VEDAÇÃO de mais de um regime previdenciário e de mais de um Órgão Gestor. Ou seja, garante-se expressamente que os Militares Estaduais tenham um regime previdenciário próprio (que nós chamamos de Sistema de Proteção Social) e um Órgão Gestor próprio. Essa previsão constitucional permitirá que construamos nosso Sistema de Proteção Social próprio respeitando as peculiaridades da nossa condição de militar e de policial. Continuemos trabalhando.

TC Assunção

Fonte:  Aplicativo de mensagens instantâneas

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