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PMDF contratará empresa para fornecimento de alimentação para presos e banheiros para grandes eventos

O tempo é o senhor da verdade. Sempre ouvi e acreditei nessa frase. Ao abrir o Diário oficial de hoje vi dois pontos discutidos há quatro anos aqui no Blog Policiamento Inteligente contemplados em futuras compras e outro que somente discutia internamente para não ser punido, já que desisti da luta na PMDF.
Em 2014 respondi o IPM nº 2014.001.0076.0158 e a sindicância nº 2014.06.0099.0421 por causa do texto: “Policial Militar também come quentinha em jogos”, ou seja, fatos correlatos a publicação do DODF.
O outro ponto que foi contemplado em futuras compras está relacionado a alimentação de presos disciplinares. Ano passado, enquanto adjunto na Estrutural me vi em uma situação inusitada. Tinha um policial na grade de presos, não podia liberá-lo para comer fora, e ele se recusava a pagar sua alimentação enquanto preso (e não estava errado), a solução encontrada foi cozinhar para ele uma bela macarronada, sentar e comer com ele à luz de velas, solucionando assim o problema momentaneamente.
Quantas vezes estamos em situações, manifestações por exemplo, onde não podemos sair ou em grande parte das vezes não temos nem local para comer ou banheiros para realizar nossas necessidades primárias? São centenas delas, por isso, acho correto as compras que serão realizadas. O Comando da PM está de parabéns pela atitude.


Sobre a publicação no Blog à época o entendimento do Ministério Público Militar foi de que:
“O teor da publicação evidencia que o militar não agiu com a intenção de atingir a disciplina e/ou autoridade militar que representem a tutela penal do dispositivo, conforme esclarece Rosseto ao discorrer acerca da objetividade jurídica do crime de publicação ou critica indevida. Ressalta ainda, que a publicação do CB Aderivaldo simplesmente abordou de forma ampla, a questão do policiamento nos estádios de futebol e citou o fato ocorrido no Estádio Nacional de Brasília, sem criticar especificamente algum ato de superior, assunto atinente à disciplina ou mesmo qualquer resolução do governo.”
Tal fato foi transitado em julgado em 29/06/2015, conforme consta nos autos do processo nº 2014.01.1.112367-9, sobre a sindicância, o encarregado entendeu que não havia transgressão da disciplina, mas mesmo assim fui punido em sindicância, conforme publicado no BCG 177 de 28 de setembro de 2016, pois o comandante à época avocou para ele a decisão e por questões políticas fui punido:
BCG 177 28/09/2016 QCG
(SINDICÂNCIA Nº 2014.06.001.0099.0421) PUNO disciplinarmente com Repreensão o CB QPPMC ADERIVALDO MARTINS CARDOSO, Mat. 23.152/5, com base no art. 3º do Decreto Distrital nº 23.317, de 25OUT2002, alterado pelo Decreto Distrital nº 24.017, de 04SET2003, alterado pelo art. 9º do Decreto Distrital nº 34.156, de 21FEV2013, com base no art. 5º, § 2º da Portaria PMDF n.° 250, de 10MAIO1999, alterada pela Portaria PMDF nº 543, de 16 de janeiro de 2007, e com base na Portaria PMDF nº 545, de 16JAN2007, por ter transgredido a disciplina ao publicar comentários indevidos em seu blog (Blog do Aderivaldo) na rede web, intitulados de “Policial Militar também como quentinhas em jogos”, direcionados à logística empregada pela PMDF e seus gestores, durante o policiamento realizado em partida do campeonato candango de futebol, realizada no dia 17 de maio de 2014. Com essa conduta infringiu os limites determinados pela própria Constituição, ao imputar fatos inverídicos de forma desrespeitosa, como “(…) pois alguns “gestores” estavam mais preocupados se os policiais estavam com os braços cruzados ou mantendo a “postura e compostura” do que com ostras questões que também são importantes.” Por este fato incidiu, assim, nos n.ºs 03: (Concorrer para a discórdia ou a desarmonia ou cultivar inimizade entre militares ou seus familiares); por ter incitado outros policiais a tecerem comentários não favoráveis à instituição em seu Blog; nº 59: (Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado); ao provocar a discussão na rede de internet aberta, em seu Blog; e nº 100: (Ofender, provocar, desafiar, desconsiderar ou procurar desacreditar outro militar, por atos, gestos ou palavras, mesmo entre civis); por ter desacreditado e desrespeitado os gestores da PMDF por meio de palavras, em seu Blog, do Anexo I, com atenuante do Art. 19, inciso I (bom comportamento), com as agravantes do Art. 20, incisos II (a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões), e VI, alínea “b” (em presença de subordinado) e “e” (em presença de público), tudo do RDEx, em vigor na Corporação. Transgressão Média, ingressa no comportamento Bom.
Recorri há mais de um ano para uma reconsideração de ato e não obtive nenhuma resposta até o momento. Além disso, a punição foi objeto de lei da anistia promulgada pelo Presidente da República. Cheguei a denunciar o fato no Ministério Público militar, chegou a ser aberto IPM por ordem do MP, mas também não sei o andamento.
Mas independente de tudo o que ocorreu, senti uma enorme felicidade ao ver os avanços quase 04 anos depois. Parabéns ao comandante Cel Nunes por ter uma visão diferenciada da Corporação. Como escrevi em meu livro: “A polícia precisa mudar, a polícia está mudando, a polícia irá mudar!”
Fonte: Blog do Aderivaldo Cardoso
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