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Aluna é condenada a indenizar professor em R$ 5 mil por danos morais

O professor entrou com uma ação contra a aluna e a mãe dela por danos morais após discussão em sala de aula

“Essa luta, essa batalha toda que houve não é uma vitória minha, mas de toda a classe dos professores”, comentou o professor / Foto: Reprodução/TV Jornal
“Essa luta, essa batalha toda que houve não é uma vitória minha, mas de toda a classe dos professores”, comentou o professor
Foto: Reprodução/TV Jornal
JC Online

Uma ex-aluna da Escola de Referencia em Ensino Médio (EREM) Apolônio Sales, localizada no bairro do Ibura, Zona Sul do Recife, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um professor. Jeff Kened Barbosa de Melo, professor da instituição, processou a aluna e a mãe dela por danos morais. Em 2016, a aluna, que cursava o 2º ano do ensino médio, entrou com uma ação contra o docente por ele ter a trocado de lugar durante uma aula em que ela e alguns colegas atrapalhavam a disciplina com conversas paralelas.
O caso aconteceu em 11 de abril de 2016, durante uma aula de física. De acordo com o professor, a aluna estava conversando durante a aula e, por isso, ele pediu para que ela se sentasse em outro local, a fim de diminuir as conversas. A jovem, que na época era menor de idade, discutiu com ele e afirmou que o mesmo não tinha autoridade para trocá-la de banca. No dia seguinte, a garota e a mãe compareceram a escola informando que processariam o docente por danos morais, alegando que o constrangimento sofrido por ela teria causado danos psicológicos. O professor ainda informou que chegou a pedir desculpas à aluna, mas ela não aceitou.
Jeff Kened foi acionado pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pela Gerência Regional de Educação (GRE) Recife Sul. Após o caso ser analisado, todos os pareceres foram favoráveis ao professor, que leciona física e matemática há oito anos na escola e atua como docente há 25.

Ainda no mesmo ano, Jeff processou mãe e filha por danos morais. No documento, assinado pelo juíz Auziênio de Carvalho Cavalcanti, fica claro que o constrangimento que a aluna relatou não pode ser classificado como dano moral. “O constrangimento que ela alega haver sofrido, encontra-se fora da órbita do dano moral, que configura a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, de forma anormal, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, logo o pedido contraposto resta improcedente”, esclarece a sentença publicada no último dia 20 de fevereiro.

Apoio

O professor ainda informou que essa não foi uma vitória só dele e que recebeu apoio de docentes de todo o país. “Essa luta, essa batalha toda que houve não é uma vitória minha, mas de toda a classe dos professores”, comentou.
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