Cuidado com o transporte irregular!! Motorista de Van era foragido da justiça!!
EXERCÍCIO ILEGAL DE ATIVIDADE / CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
No dia 17/02/2018, por volta das 15h05 a VTR 2298, efetuava patrulhamento de rotina nas imediações da Estação Rodoviária de Brasília-DF quando avistou uma van de cor branca transitandono local destinado exclusivamente para o trânsito de ônibus das empresas de transporte coletivo do DF. Ao se aproximarem do referido veículo, os policiais perceberam que se tratava de transporte irregular remunerado de passageiros. O motorista foi autuado administrativamente pela infração do artigo 231, VIII do CTB e assinou termo de compromisso de comparecer em juízo quando devidamente intimado para responder pela contravenção de exercício irregular de profissão ou atividade, previsto no artigo artigo 47 da LCP. Os passageiros confirmaram que o motorista do veículo abordado estava praticando transporte clandestino. Durante a abordagem foram realizadas pesquisas criminais em relação aos envolvidos, ficando constatado que PAULO HENRIQUE PEREIRA PINTO, condutor do veículo, era foragido da justiça estadual de Mato Grosso do Sul (nº do mandado 40343-69.2016.8.12.0001.0001). Após os procedimentos relativos à infração de trânsito e a contravenção penal, o foragido foi conduzido à 5ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal para o cumprimento do mandado de prisão em aberto.
Ocorrência COPOM 619830/2018
RP 2298 - 6° BPM
Sgt Edson Leite
SD Bruno Júnior
Sd Jefferson
Postar um comentário
ATENÇÃO!!!! COMENTÁRIOS LIBERADOS!!!! MAS...O BLOG não se responsabiliza por comentários que contenham ataques pessoais e ou ofensas a pessoas físicas, jurídicas ou conteúdo que possa por ventura ser interpretado, pelos órgãos de correição, como transgressão da disciplina, crime militar ou comum. Neste espaço não é permitido a discussão de temas militares, por conta da legislação castrense. Na medida do possível o administrador do BLOG irá moderar os comentários que julgar necessário.