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LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA MILITAR

Foto:Wikipedia
Hoje iniciamos os trabalhos legislativos de 2018. Conversei com os Presidentes da Câmara e do Senado sobre a oportunidade que teremos esse ano em votar vários projetos na área da segurança, hoje sem dúvida o maior problema do Brasil. E não basta aprovar leis de não fortalecermos e valorizarmos as instituições policiais, nesse sentido estarei empenhado para pautar o máximo de projetos de interesse de nossa instituição. 

Como Presidente da Comissão de Segurança da Câmara, já solicitei que seja pautado para votar a tão sonhada Lei Orgânica da Polícia Militar, parada desde 2001 na Câmara, ela estabelecerá quase  tudo em nossa vida profissional. 

Será importante todos policiais militares e nossas associações conhecer e participar de sua atualização. Para isso estou encaminhando um resumo dessa lei e em anexo o projeto completo. Mande suas sugestões: 

 Projeto de Lei nº 4363/01, de autoria do Poder Executivo, estabelece normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias. 
Convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros 
militares, nos termos do Art. 22, XXI da Constituição Federal, apensado no projeto de lei nº 6690/03;




a) CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
- competência das policias militares;
- competência dos corpos de bombeiros militares;
- subordinação das policias militares e dos corpos de bombeiros militares aos respectivos governadores.

b) CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
- organização das policiais militares e dos corpos de bombeiros militares em lei do respectivo ente federado;
- a previsão da estrutura básica respeitado o pacto federativo

c) CAPÍTULO III - DOS EFETIVOS
- critérios técnicos para fixação do efetivo;
- cadastramento do efetivo junto ao órgão federal competente;
- estrutura básica de postos e graduações;
- fixação dos quadros de oficiais e praças das polícias militares 
e dos corpos de bombeiros militares;
- normas básicas de ensino e cursos de formação e habilitação;
- estabelecimento das atividades que são consideradas em 
efetivo exercício.

d) CAPÍTULO IV - DO MATERIAL BÉLICO
- especificação e critérios para aquisição e uso do material 
bélico.

e) CAPÍTULO V - DAS GARANTIAS
- elenco de garantias dos policiais militares e dos bombeiros militares, dentre elas: direito do posto e da graduação, condições da prisão, porte de arma, assistência médica, 
seguro de vida e de acidentes, porte de arma.

f) CAPÍTULO VI - DA CONVOCAÇÃO E DA 
MOBILIZAÇÃO
- traz as hipóteses constitucionais de convocação e 
mobilização das policiais militares e dos corpos de bombeiros militares.

g) CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- critérios de nomeação do Comandante Geral e suas competências;
- regras de precedência entre os militares.

Brasília, 05 de fevereiro de 2018.

 CAPITÃO AUGUSTO 
DEPUTADO FEDERAL







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