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Major Roballo é inocentado de acusação de desvio de verbas


A Associação de Oficiais em 2016 propôs ação de prestação de contas em desfavor do Major de Polícia Sérgio Roberto Roballo, alegando uma diferença contábil no período de 03/10/2011 e 02/10/2013 no montante de R$ 28.737,02.

Após toda a fase processual o Excelentíssimo Magistrado da 6º Vara Cível de Brasília entendeu que não houve nenhum desvio de verbas e que as contas prestadas judicialmente foram boas, conforme:

Como se observa, os réus apresentaram à fl. 258 relatório pormenorizado acerca dos gastos com a aquisição de material elétrico e prestação de serviços elétricos, comprovando os referidos gastos por meio dos recibos de fls. 260 e 261, os quais correspondem ao valor constante no cheque de fls. 39/40.

Dessa forma, não merece prosperar a alegação de que os recibos juntados não comprovam os gastos referentes ao cheque de fls. 39/40, pois cabalmente demonstrado que todas as despesas ora questionadas decorreram do evento mencionado pelos réus, o qual efetivamente demandou custos elevados em razão de sua aparente magnitude.

Portanto, no caso, as contas dos réus devem ser acolhidas na integralidade.

Via de consequência, não merece prosperar o pedido de condenação dos requeridos ao valor remanescente indicado pela parte autora.

Pelas razões expendidas, CONSIDERO BOAS as contas apresentadas pelos réus e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.


Íntegra Decisão de 1° instância 👇👇👇

A referida decisão foi confirmada por unanimidade pela 1º Turma Cível de Brasília em segunda instância.
Decisão de 2° instância 👇👇👇


Matéria solicitada pela defesa do Major.



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