24 C
pt-BR

Se liga: ‘Lei Seca’ mais rígida entra em vigor nesta quarta – ‘penas duras e prisão’

Lei de dezembro alterou Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou a vigorar hoje(18/04)

A mais recente lei (13.546/2017) promoveu alteração dos seguintes dispositivos do CTB: artigos 291, 302, 303 e 308.

Penas mais duras e até cadeia

A partir desta quarta-feira (18), passa a valer, em todo o Brasil, a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca ainda mais rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior.

As mudanças foram basicamente nos crimes de lesão à vida.
No caso do homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas - antes, era de dois a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso acontece porque a qualificadora de alcoolemia foi adicionada. 

Até então não existia a qualificadora do crime. A pena era de detenção de dois a quatro anos e, com essa pena máxima, era possível que o condutor pagasse fiança. Agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança. Aqueles episódios onde um condutar mata algúem e ara liberado depois da fiança não ocorreram mais.

Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos e sendo infração de menor potencial ofencivo, na prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos de lesão corporal. 

Fixação da pena
§ 4º. O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Se liga meu povo!!!!

Da Redação com informações de Correio 24hs e JusBrasil


Postagens mais antigas
Postagens mais recentes

Postar um comentário