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Emenda poderá retirar a incidência de I.R sobre os serviços voluntários
FONAP APRESENTA SUGESTÃO DE EMENDA À MP 846 DE 2018
Membros do FONAP, compareceram ao Congresso Nacional para sugerir emenda à Medida Provisória 846, de 31 de julho de 2018. A MP 846 altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
A Emenda 19 à MPV 846/2018 sugerida dá nova redação a dispositivos da Lei nº 10.486, de 02 de julho de 2002, lei essa que trata da remuneração dos Bombeiros e Policiais Militares do Distrito Federal, a fim de substituir o termo Gratificação por Serviço Voluntário pro Indenização por Serviço Voluntário.
A alteração tem por finalidade afastar a incidência do imposto de renda sobre pessoas físicas já que os valores recebidos pelo militar dizem respeito a trabalhos desempenhados no sacrifício de sua folga, o que não se constitui em renda, mas em indenização, situação já aplicada à Polícia Rodoviária Federal por meio da Medida Provisória n° 837, de 30 de maio de 2018.
A emenda foi acatada e apresentada à Comissão Mista competente para a avaliação da MP 846, nesta mesma data, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG), e estará sujeita à apreciação.
Clique AQUI e acompanhe a tramitação da MP
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