Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade para serem contempladas com um imóvel em programas habitacionais do DF
A nova regra é prevista por uma lei publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do DF.
Para conseguir o benefício, as mulheres terão de comprovar que entraram na Justiça ou denunciaram o companheiro à polícia e deverão apresentar um relatório elaborado por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Esta não é a única prioridade que existe. Também é dada preferência para famílias chefiadas por mulheres, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e famílias removidas de áreas de risco.
Sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a lei é de autoria da deputada distrital Telma Rufino (Pros). Ao propor a lei, em junho de 2017, ela afirmou que a intenção era de proteger as vítimas de violência, que têm resistência a denunciar por medo de perder o teto.
“O afastamento da mulher agredida do agressor nem sempre é possível dada a condição social e econômica da família afetada”, declarou.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) informou que está analisando a nova regra para saber de que forma será aplicada.
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