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Juíza do Trabalho determina que advogados calem a boca, saiam da sala de audiência
Uma Juíza do Trabalho com Jurisdição em Fortaleza determinou que dois advogados calassem a boca, saíssem da sala de audiência e chamou os seguranças do Fórum Autran Nunes
Entenda o caso:
A Juíza iniciou as audiências com horas de atraso e o ato processual que os advogados iriam realizar as 08:40 horas, só teve o seu início às 10:42 horas.
Ao iniciar a audiência um dos advogados solicitou que a Magistrada verificasse as mídias digitais que haviam sido anexadas no outro processo que tramitava juntamente com a reclamação trabalhista tendo a Juíza indagado se a advogada gostaria de julgar o processo em seu lugar.
No decorrer da audiência, surgida uma controvérsia sobre a data de admissão da parte, a advogada da reclamada pediu para analisar a carteira de trabalho. Quando a advogada ainda estava analisando o documento, a juíza o solicitou, oportunidade em que a advogada disse: “Eu estou olhando, assim que terminar eu lhe dou excelência, só um minuto.”
A magistrada considerou tal resposta um desacato e se declarou suspeita por motivo de foro íntimo para atuar em quaisquer processos daqueles advogados. Em seguida, passou a expulsar os advogados da sala de audiências, acionou a segurança do fórum e recusou-se a registrar os acontecimentos em ata.
Em 13.09.2018, os advogados prejudicados solicitaram pedido de providências e nota de desagravo público perante o Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/CE.
No dia seguinte (14.09.2019), em Sessão Plenária, deliberou com efetivação de Desagravo Público em favor dos dois advogados, representação disciplinar junto a Corregedoria do TRT7 e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pedido de abertura de Inquérito Policial para que seja proposta Ação Penal contra a Magistrada por abuso de autoridade (Lei n. 4.989/65).
O Desagravo Púbico e o Pedido de Providências foram relatados pelo Secretário Geral do TDP, Franco Almada, e os advogados compareceram à Sessão do TDP, acompanhados de uma testemunha (Síndico do Condomínio Reclamado), cliente que assistiu todos os atos praticados pela Julgadora.
Em seu depoimento disse a testemunha “Se a Juíza do Trabalho faz isto com um advogado imagine se a parte comparecer sem advogado”, lastimou a testemunha presencial.
“Lamento que poucos magistrados trabalhistas tratem os advogados desta forma, conclamando o Poder Judiciário para seguir de mãos dadas com a OAB/CE e os Advogados Trabalhistas”, ressalta Cleto Gomes.
“O registro de requerimentos em ata é uma obrigação legal imposta à magistrada, de acordo com o art. 360 do código de processo civil, agir diferente disso é desrespeitar a lei processual e impedir o exercício da Advocacia”, mencionou Franco Almada em seu voto.
Nesta segunda-feira, 17, a Juíza do Trabalho foi notificada para prestar informações no prazo de até 15 dias, quando o mérito do Desagravo Público será apreciado pelo Pleno do TDP.
Já as Representações na Corregedoria do TRT7 e a Notícia Criminis serão protocoladas até o final da semana.
Fonte: OAB/CE/JusBrasil
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