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Como xingar o policial sem o intuito de denegrir?

Absurdos que só encontramos no Brasil nosso de todo dia. Segundo a 2ª Turma Recursal do TJDFT xingar a equipe policial devidamente fardada e de serviço trabalhando não é desacato, seria sim um desabafo de quem está sendo preso. Como isso é possível? É impressionante como o Estado brasileiro trabalha contra si. E como dificulta a ação de profissionais que já tem uma das profissões mais estressantes do mundo, em um país que marginais denunciam maus tratos sem provas (audiências de custódia) e a cada dia agem mais impunimente.
Será que se um policial for condenando por alguma instância da justiça e no momento da condenação xingar o magistrado (como desabafo, claro) ele vai ser abonado com essa interpretação? Será que o juiz vai agir com excesso de sensibilidade e prender o policial por desacato? Claro que não, afinal pimenta no olho dos outros é refresco.
Segue abaixo a publicação completa
XINGAR POLICIAL SEM INTUITO DE DENEGRIR O SERVIDOR OU A ADMINISTRAÇÃO NÃO CARACTERIZA DESACATO
por TT — publicado em 23/11/2018 16:50
A 2ª Turma Recursal do TJDFT negou recurso, por unanimidade, e manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, que julgou improcedente pedido do Ministério Público para condenar réu, por desacato, devido a xingamentos proferidos a policial militar durante apreensão de sua motocicleta.
Conforme consta nos autos, o réu foi abordado por policiais militares, enquanto conduzia sua motocicleta, sem habilitação. Durante a abordagem, foi constatado que o lacre da placa estava rompido e a documentação do veículo estava vencida. Ao ser informado que a moto seria levada para o depósito do Detran, o réu resistiu à apreensão do bem e foi rendido pelos policiais com o uso de spray de pimenta, ocasião em que xingou os agentes.
Como em 1ª Instância o réu foi absolvido, o Ministério Público recorreu da decisão sob a alegação de que haveria provas para a condenação, tendo em vista o depoimento das testemunhas e a confissão do denunciado. No entanto, ao julgar o recurso, a Turma ponderou que, para a consumação de crime de desacato, “deve haver prova do pronunciamento de insultos ou palavras de baixo calão que atinjam o prestígio do servidor e da Administração Pública”, o que não foi configurado na ocasião.
Para a Turma, os xingamentos foram proferidos pelo réu em um momento de desabafo ao ser rendido com o uso de spray de pimenta, sem intenção de denegrir ou menosprezar o poder estatal. Dessa forma, ao manter a decisão, entendeu que “Dada as circunstâncias em que o réu xingou os policiais, ao ver seu veículo apreendido, taxar tal conduta de desacato é privilegiar o excesso de sensibilidade de quem está lidando com o público”.
Nº do processo20170310063073
fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/novembro/xingar-policial-em-sem-intuito-de-denegrir-ou-menosprezar-o-funcionario-e-a-administracao-nao-caracteriza-desacato
Matéria do Resiliência Policial disponível em: https://resilienciapolicial.com.br/leis-no-brasil/como-xingar-o-policial-sem-o-intuito-de-denegrir/
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4 comentários

  1. Por isso o nosso país está cheio de bandidos.

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  2. Se eu como policial XINGAR um juiz desses, DURANTE O EXERCICIO DOLE SEU OFICIO DEVIDAMENTE ELE IDENTIFICADO E EMPOSSADO COM A AUTORIDADE QUE A LEI PREVE,devido ao desabafo da falta de prestígio que eles dão à minha profissão ele também entenderá como desabafo?

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  3. Se eu como policial XINGAR um juiz desses, DURANTE O EXERCICIO DOLE SEU OFICIO DEVIDAMENTE ELE IDENTIFICADO E EMPOSSADO COM A AUTORIDADE QUE A LEI PREVE,devido ao desabafo da falta de prestígio que eles dão à minha profissão ele também entenderá como desabafo?

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