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53 motivos para os militares ficarem totalmente fora da reforma da previdência
Fui perguntado por um aluno da pós-graduação: -“Professor, por que os militares deveriam ficar fora da reforma da previdência?
Eu respondi:
-"Tenho 53 motivos para tentar lhe convencer! Bem simples de entender! A Constituição da República obrigou a classe dos militares a suportar uma série de restrições de natureza constitucional, ofertando-lhe uma série de benefícios de mesma natureza, pelo simples exercício de seu mister! Nenhuma outra classe de trabalhadores carrega um fardo tão grande! Entenda melhor o Direito Constitucional Militar:"
0⃣1⃣ Nenhum cidadão será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, EXCETO MILITARES! (Art. 5º, LXI da CRFB/88);
0⃣2⃣ Todo cidadão tem direito de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, EXCETO MILITARES! (Art. 14, § 2º da CRFB/88);
0⃣3⃣ Todo cidadão alistável é elegível, sem qualquer imposição de condições, EXCETO MILITARES! (Art. 14, § 8º da CRFB/88);
0⃣4⃣ Nenhuma classe de trabalhadores é organizada com base na hierarquia e disciplina rígidas, EXCETO MILITARES! (Art. 142, caput c/c Art. 42, caput da CRFB/88);
0⃣5⃣ Ninguém se submete na vida em sociedade, a punições disciplinares sem direito à habeas corpus, EXCETO MILITARES! (Art. 142, § 2º c/c Art. 42, § 1º da CRFB/88);
0⃣6⃣ Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm direito à sindicalização, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, IV c/c Art. 42, § 1º);
0⃣7⃣ Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm direito à greve, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, IV c/c Art. 42, § 1º e Art. 9º da CRFB/88);
0⃣8⃣ Todos podem se filiar a partidos políticos durante o exercício de sua profissão, EXCETO MILITARES! (Art. 142, § 3º, V c/c Art. 42, § 1º);
0⃣9⃣ Todo cidadão têm direito de não ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, EXCETO MILITARES! (Art. 143 da CRFB/88);
1⃣0⃣ Os trabalhadores urbanos e rurais têm 34 direitos sociais e trabalhistas, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º e Art. 7º da CRFB/88);
1⃣1⃣ Os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm 14 direitos sociais e trabalhistas, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 39, § 3º e Art. 7º da CRFB/88);
1⃣2⃣ Os trabalhadores urbanos e rurais têm garantida a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 7º, I da CRFB/88);
1⃣3⃣ Os trabalhadores urbanos e rurais têm garantia de seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 7º, II da CRFB/88);
1⃣4⃣ Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a fundo de garantia do tempo de serviço, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 7º, III da CRFB/88);
1⃣5⃣ Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c Art. 7º, VI da CRFB/88);
1⃣6⃣ Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm remuneração do trabalho noturno superior a do diurno, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, IX da CRFB/88);
1⃣7⃣ Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XIII da CRFB/88);
1⃣8⃣ Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XV da CRFB/88);
1⃣9⃣ Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento a do normal, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XVI da CRFB/88);
2⃣0⃣ Os trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm assegurada redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XXII da CRFB/88);
2⃣1⃣ Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º c/c art. 39, § 3º e Art. 7º, XXIII da CRFB/88);
2⃣2⃣ Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à aposentadoria, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º e Art. 7º, XXIV da CRFB/88);
2⃣3⃣ Os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios também têm direito à aposentadoria, MILITARES NÃO! (Art. 142, § 3º, VIII c/c Art. 42, § 1º e Art. 40, §§ 1º; 2º; 3º; 4º; 6º; 9º; 14; 18; 19 e 21 da CRFB/88);
2⃣4⃣ Todos se submetem a um único código penal, EXCETO MILITARES! (Decreto-Lei 1.001/1969 – Código Penal Militar e Decreto-Lei 2.848/1940 – Código Penal);
2⃣5⃣ Todos se submetem a um único código de processo penal, EXCETO MILITARES! (Decreto-Lei 1.002/1969 – Código de Processo Penal Militar e Decrero-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal);
2⃣6⃣ Todo cidadão pode alegar estado de necessidade por não enfrentar o perigo, EXCETO MILITARES! (Art. 24, § 1º do Código Penal);
2⃣7⃣ Todo cidadão tem direito de se submeter a um único inquérito policial e a um único processo penal pelo crime que praticou, EXCETO MILITARES! (Inquérito Policial Militar e Inquérito Policial / Justiça Militar e Justiça Comum);
2⃣8⃣ Pelo exercício cotidiano de sua atividade nenhum servidor precisa temer a Lei de Tortura; a de Abuso de Autoridade ou a de Improbidade Administrativa, EXCETO MILITARES!;
2⃣9⃣ Ninguém é capaz de provocar aumento de pena no crime que cometeu pelo simples exercício de sua profissão, EXCETO MILITARES!;
3⃣0⃣ Ninguém responde por crime ao desempenhar atividade privada comercial, EXCETO MILITARES!;
3⃣1⃣ Ninguém é pré-julgado e discriminado pelo simples exercício de uma profissão; EXCETO MILITARES!;
3⃣2⃣ Todos podem temer confrontos armados com “troca de tiros”, MILITARES NÃO!;
3⃣3⃣ Todos podem temer um prédio em chamas, MILITARES NÃO!;
3⃣4⃣ Todos podem fugir e evitar o mar de lamas, MILITARES NÃO!;
3⃣5⃣ Todos podem paralisar suas atividades profissionais em protesto ao parcelamento de salário ou não recebimento de 13º salário ou direitos garantidos na Constituição, EXCETO MILITARES!;
3⃣6⃣ Todos podem ter esposas (o) com garantia de emprego fixo em local definido, MILITARES NÃO!;
3⃣7⃣ Todos podem matricular seus filhos em qualquer escola com garantia de continuidade, MILITARES NÃO!;
3⃣8⃣ Todos saem para trabalhar e têm garantia de retorno pela simples execução desse trabalho, MILITARES NÃO!;
3⃣9⃣ Todos podem ter 2 ou mais empregos sem exigência de dedicação exclusiva, EXCETO MILITARES!;
4⃣0⃣ Todos podem construir patrimônio e ampliar seu poder aquisitivo em local previamente definido, EXCETO MILITARES!;
4⃣1⃣ Todo trabalhador pode exercer sua profissão sem o risco de ser caçado por criminosos, EXCETO MILITARES!;
4⃣2⃣ Nenhum trabalhador urbano, rural ou servidores públicos civis, da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pode ser convocado ou mobilizado para voltar à ativa, sem opção de escolha, EXCETO MILITARES!;
4⃣3⃣ Ninguém se aposenta e permanece vinculado a um regulamento disciplinar rígido e a um Código Penal Militar, com risco de perder sua graduação, posto ou cargo pela prática de crimes, EXCETO MILITARES!;
4⃣4⃣ Ninguém é submetido a escalas especiais, instruções semanais, jornadas militares, exercícios físicos militares, EXCETO MILITARES!;
4⃣5⃣ Ninguém se submete à escalas extraordinárias em eventos esportivos e culturais, em manifestações de toda ordem, em greves de toda classe de trabalhadores, em calamidades, em fenômenos da natureza, em ocorrências complexas, EXCETO MILITARES!; 4⃣6⃣ Ninguém precisa permanecer após o término de seu serviço em autuações em flagrante intermináveis nas delegacias, EXCETO MILITARES!;
4⃣7⃣ Ninguém se furta ao direito de "pular carnaval", aproveitar o natal e o réveillon, aproveitar as festas regionais, as feiras agropecuárias e exposições, ou aproveitar com sua família um simples feriado nacional, EXCETO MILITARES!;
4⃣8⃣ Ninguém sofre com o risco diário de contrair debilidades permanentes em virtude de acidentes de viaturas ou disparos de arma de fogo, EXCETO MILITARES!;
4⃣9⃣ Ninguém é suscetível, pelo simples exercício de sua profissão, a contrair doenças como pressão alta, colesterol alto, diabetes, síndrome metabólica, síndrome do pânico etc, EXCETO MILITARES!;
5⃣0⃣ Os trabalhador urbanos, rurais e os servidores públicos civis, da União, Estados, Distrito Federal e Municipios não fazem juramento perante a bandeira nacional de defender a pátria e proteger o cidadão, mesmo com o sacrifício da própria VIDA, OS MILITARES FAZEM O JURAMENTO DE MORTE!;
5⃣1⃣ Os trabalhador urbanos, rurais e os servidores públicos civis, da União, Estados, Distrito Federal e Municipios trabalham 40 horas semanais durante 30 anos (equivalente a 57.600 horas), OS MILITARES PODEM ATINGIR 82.000 HORAS!;
5⃣2⃣ Todos os cidadãos, indistintamente, eu disse TODOS, têm a liberdade da manifestação do pensamento, como direito e garantia fundamental, MILITARES NÃO! (Art. 5°, IV c/c Art. 166 do Código Penal Militar);
5⃣3⃣ Essa é a melhor: Ninguém pode ser condenado à morte, EXCETO MILITARES! (Art. 5°, XLVII, "a" c/c Livro II, do Decreto-Lei 1.001/1969 - Código Penal Militar).
Fui perguntado novamente:
_-"Professor, sabendo que ninguém vai ficar fora, ou seja, todos serão incluídos, como os militares podem contribuir com a reforma da previdência?"_
Respondi:
🧟♂ _-"M O R R E N D O ele e a pensionista!"🧟♀_ _Esse discurso de que os militares têm de "dar o exemplo" e sua "cota de sacrifício" é uma injustiça que não tem precedentes! Um discurso próprio dos paladinos do "equilíbrio das contas públicas" que sabem muito bem quem causa o déficit e quem realmente tem privilégios! Se as Forças Armadas querem ceder aumentando o tempo de serviço para 35 anos é porque a fisiologia das FFAA lhes permite avançar 5 anos. A fisiologia das PPMM não comporta aumento! Nossa guerra não é hipotética, ela acontece todos os dias sem previsão de término!_
E a última pergunta:
_-"Comandante, o senhor sabe que os coronéis "se aposentam" muito cedo, com 20 mil de salário, isso é justo?"
_Respondi:
_"Primeiramente, eles não nascem coronéis e não existe concurso para coronel! Eles progridem durante toda a carreira e 10% deles alcançam o último posto com quase 30 anos de serviço! O status remuneratório do Coronel só é atingido com 25 anos de serviço no mínimo.Promotores e juízes são promotores e juízes desde o primeiro minuto da posse, com salários no Teto do STF desde o primeiro segundo de suas carreiras até o último suspiro!"Quem é que tem privilégio? Quem tem resoluções de CNJ e CNMP garantindo indenizações e gratificações gordas que não incidem no teto do STF?!_
✅Não temos "privilégios" e sim "garantias constitucionais"!
✅Nosso sistema é financiado pelo Tesouro (federal ou estadual), em contrapartida ao nosso sacrifício público!
✅Não confunda servidor público com *militar*, seja federal ou estadual! (os militares estaduais foram diferenciados dos servidores públicos pela própria CRFB/88 com a Emenda Constitucional n° 18/1998).
✅A propósito, assim como não existe deputado, juiz, ou promotor de primeira e segunda categoria, também não existe militar de primeira e segunda catergoria! Somos militares!
✅Não nos aposentamos! Passamos para a reserva remunerada e podemos ser obrigados a voltar!
✅Não temos "previdência social" de caráter contributivo e sim "proteção social" de caráter retributivo!
✅Não contribuimos para a "previdência social" e sim para a "pensão militar"!
✅ Isso porque o Art. 40 da CRFB/88 não nos pertence! Ele não fala de militares! Inclusive, o Art. 42, § 1º da CRFB/88 é claro ao mencionar que somente o § 9º do art. 40 é aplicado aos militares dos estados.
✅Não fomos esquecidos pelo Art. 40 da CRFB/88, *FOMOS EXCEPCIONADOS!*
✅O Art. 201 e o Art. 202 da CRFB/88 também não nos pertence!
✅Nossos Artigos de referência são: Art. 142, § 3°, VIII e X c/c Art. 42, § 1º da CRFB/88.
✳Portanto, não existe para nós "equilíbrio atuarial", equilíbrio financeiro", "déficit", "rombo de previdência"! Isso só existe para os afetados pelo art. 40 e 201, *MILITARES NÃO*!
⚖A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA É CLARA⚖!
🇧🇷 *Se os militares não merecem respeito - a Constituição merece!*🇧🇷
☝🏽A propósito, tenho um pedido: Se a intenção for retirar as garantias constitucionais dos militares, favor retirar também os deveres e todo ônus constitucional de nossas costas, para que não sejamos submetidos a trabalho escravo!
☝🏽 ALGUÉM que, em serviço ou fora dele, morre 10 vezes mais do que policiais nos EUA (hoje morre 1 PM por dia no 🇧🇷 - fonte: Fórum brasileiro de segurança pública);
☝🏽 ALGUÉM, cuja taxa de suicídio é a mais alta entre todos os cidadãos (3,5 por 100 mil para qualquer cidadão e 15.96 por 100 mil habitantes, para policiais militares),
☝🏽 ALGUÉM, que pode trabalhar em 30 anos até 82.000 horas (equivalente a 43 anos de serviço)... não merece, definitivamente, ser comparado a qualquer trabalhador urbano ou rural, muito menos a qualquer servidor público civil,
👮🏻Um agente público que tem todo esse ônus constitucional, merece um sistema de garantias constitucionais em retribuição a todo esse sacrifício!
👮🏻Inserir os militares federais e estaduais na PEC da reforma da previdência ofende, primeiro a Constituição da República em sua construção principiológica, depois a dignidade da pessoa humana de cada integrante da classe dos militares.
👮🏻Se tem uma classe que garante a governabilidade e a democracia neste País, é a classe dos militares do Brasil, sobretudo, a classe dos policiais militares e bombeiros militares!
Via
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