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Sargento que postou vídeo nas redes sociais é punido com 21 dias de prisão

O caso ocorreu em Pernambuco

Veja o vídeo em questão e a publicação da punição do militar

Nota de punição

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2 comentários

  1. Veja um Comandante que pune uma praça com trinta anos de serviços isso é pra vocês verem o que nos passamos no quartel o militar só disse que quem quisesse ficar tudo bem ele ia curtir a vida, aí o comandante da 21 duas de prisão para o nobre colega que graça tem.

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  2. É sério essa aberração? Espero que o SGT recorra à justiça contra essa punição desmedida e descabida! Sabe-se que a jurisprudência vigente é no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra punição disciplinar, porém, a Constituição também afirma que no Artigo 5º, Inciso XXXV que: - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

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