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LIMINAR DO STF DERUBA DECISÃO DO TCU DE TIRAR 10 BILHÕES DO DF
Por Lilian Tahan
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido do Palácio do Buriti e derrubou, em caráter liminar, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga o GDF a devolvr R$ 10 bilhões aos cofres federais. A decisão é do ministro Marco Aurélio Mello e será submetida ao plenário do STF.
“Convencido da urgência da apreciação do tema, aciono o Artigo 21, incisos IV e V do Regimento Interno, e defiro a liminar para determinar à União que se abstenha de proceder à retenção dos valores alusivos ao produto da arrecadação do imposto, retido na fonte, incidente sobre os rendimentos pagos aos membros das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem assim de praticar eventual ato constritivo voltado ao bloqueio de quaisquer verbas concernentes aos valores discutidos neste processo”, disse Marco Aurélio Mello na decisão em que a coluna teve acesso com exclusividade.
O valor se refere ao Imposto de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
Mesmo antes de análise por turma ou pelo plenário do Supremo, a partir de agora, esses recursos devem permanecer nos cofres do Distrito Federal. Com isso, o Palácio do Buriti não precisará devolver R$ 10 bilhões à União e poderá reter a verba arrecadada mensalmente, de R$ 56,6 milhões.
O governo contava com a intervenção da Suprema Corte para evitar o rombo bilionário nos cofres locais. Na quarta-feira (01/05/2019), o Palácio do Buriti anunciou que o pagamento da terceira parcela do reajuste do funcionalismo ficaria suspenso caso a decisão do TCU fosse mantida pelo STF.
Entenda o caso
No dia 27 de março, Brasília perdeu a briga no TCU pelo direito de ficar com o Imposto de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
Por determinação da Corte de Contas, os recursos devem ser recolhidos aos cofres federais. Dessa forma, decidiu o tribunal, o DF deveria devolver R$ 10 bilhões à União e não poderia mais ficar com a verba arrecadada anualmente – cerca de R$ 700 milhões.
Ainda segundo o TCU, o Ministério da Economia e o GDF deveriam firmar acordo para definir como se daria esse ressarcimento. O governador Ibanies Rocha recorreu após a publicação do acórdão no dia 30 de abril.
Via
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