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Decreto institui Grupo de Trabalho Interministerial para tratar sobre o Fundo Constitucional do DF
Decreto institui Grupo de Trabalho Interministerial para tratar sobre o Fundo Constitucional do DF
Postado por Poliglota…
Presidente Jair Bolsonaro assina Decreto que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal
O objetivo do Grupo é tratar de assuntos importantes na esfera dos órgãos de segurança pública do DF, a situação atual e a situação pretendida da estrutura organizacional das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e das suas necessidades de manutenção, inclusive sobre os investimentos e o custeio dessas corporações.
Outro fator importante está relacionado ao montante de recursos destinado aos serviços públicos de saúde e de educação, inclusive sobre as definições dos parâmetros de previsão e execução orçamentária e financeira desses recursos, os riscos e os impactos fiscais, orçamentários, financeiros, operacionais e institucionais decorrentes de sua utilização.
Assuntos como aumento salarial, pecúnias e planos de carreiras das corporações serão também tema dos estudos elaborados pelo Grupo.
O senador Izalci Lucas, líder da Bancada Federal do DF no Congresso, vice-lider do PSDB no senado e vice-lider do Bloco PSDB/Podemos/PSL no senado disse que estará acompanhando de perto todo o desenrolar dos trabalhos. Hoje o senador deverá se encontrar com o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) para tratar também desses temas. “Precisamos cuidar e preservar nosso Fundo Constitucional já que ele, bem empregado e distribuído, pode contemplar inúmeras situações pelas quais passam atualmente as melhores forças policiais do país, inclusive os reajustes pretendidos pelas categorias”, disse.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Economia, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União.
Para as reuniões e debates, o coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial convidará representantes do Governo do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O que diz o Decreto (Grifo nosso):
DECRETO Nº 9.826, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal, que contemplará os seguintes assuntos:
I – a situação atual e a situação pretendida da estrutura organizacional das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e das suas necessidades de manutenção, inclusive sobre os investimentos e o custeio dessas corporações;
II – o montante de recursos destinado aos serviços públicos de saúde e de educação, inclusive sobre as definições dos parâmetros de previsão e execução orçamentária e financeira desses recursos; e
III – os riscos e os impactos fiscais, orçamentários, financeiros, operacionais e institucionais decorrentes dos cenários definidos pelo Grupo em relação aos incisos anteriores.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III – Ministério da Economia;
IV – Controladoria-Geral da União; e
V – Advocacia-Geral da União.
- 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
- 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
- 1º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria simples dos membros.
- 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade em caso de empate.
- 3º O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal necessários à elaboração do estudo objeto do Grupo, sem direito a voto.
- 4º O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial convidará para participar das reuniões e debates, fornecer informações relativas aos incisos I e II do caput do art. 1º e prestar esclarecimentos, sem direito a voto, os representantes:
I – do Governo do Distrito Federal;
II – da Polícia Civil do Distrito Federal;
III – da Polícia Militar do Distrito Federal; e
IV – do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial ou convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros ou convidados que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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