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Quem tiver interesse fique atento. Eleições para Conselhos Comunitários de Segurança.

Imagem retirada do google e logo do CONSEG adicionada por Francisco Gelielcon.
A Portaria nº 74, de 1º de julho de 2019, estabeleceu regras para a escolha da diretoria dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas (Conseg/RA) e das áreas rurais (Conseg/Rural) do Distrito Federal. De acordo com a portaria, as eleições devem ocorrer no segundo sábado do mês de setembro, a cada quadriênio.

As eleições serão efetuadas sob a presidência e responsabilidade de uma comissão eleitoral, composta por cinco servidores da SSP/DF. O mandato da chapa eleita será de quatro anos, admitida a reeleição. A diretoria eleita será empossada pelo secretário de Segurança Pública do DF na primeira quinzena de novembro.

Os Consegs são canais de participação popular que tratam de assuntos ligados à segurança pública. São de caráter consultivo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária. Cada Conselho é composto por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário e Secretário Geral.


INSCRIÇÕES DE CHAPAS

As inscrições de chapas podem ser realizadas de 10 a 31 de julho de 2019, de 8h às 17h, no andar térreo do edifício-sede da Secretaria de Segurança do Distrito Federal (SSP/DF).
Além de respeitar as exigências legais, a chapa deve apresentar os seguintes documentos:

Formulário de inscrição de chapa: (baixar formulário⬇️;
Formulário de inscrição individual: (baixar formulário⬇️;
Declaração de compatibilidade:(baixar declaração⬇️;

Documento que devem ser apresentados por cada candidato da chapa:

I – cópia da carteira de identidade;
II – cópia do cadastro de pessoa física – CPF;
III – cópia do certificado de reservista;
IV – certidão negativa criminal federal;
V – certidão negativa criminal do distrito federal;
VI – certidão negativa eleitoral.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para maior agilidade, o ato de inscrição pode ser feito por apenas um dos representantes da chapa. Este assinará declaração em nome dos demais candidatos de que a cópia dos documentos entregues conferem com os originais (baixar declaração⬇️.

⚖️Exigências legais para o registro de chapa, conforme o Decreto Distrital 39.910/2019 – Art. 10
1º É vedado a candidatura dos representantes descritos nos artigos 15 e 16 deste Decreto;
2º Para assunção e o exercício de qualquer das funções acima, é preciso que o candidato eleito ou a pessoa que o substituirá apresente os seguintes documentos, dentre outros previstos na portaria de eleições do Conseg:
I – cópia da carteira de identidade;II – cópia do cadastro de pessoa física – CPF;III – cópia do certificado de reservista;IV – certidão negativa criminal federal;V – certidão negativa criminal do distrito federal;VI – certidão negativa eleitoral;VII – comprovante de residência, de domicílio ou de exercício de atividade funcional ou profissional na área de abrangência do respectivo Conseg há pelo menos dois anos ininterruptos;
3º Quando da análise documental constante dos incisos anteriores, será realizada análise de vida pregressa e investigação social do candidato;
4º Os cargos da Diretoria dos Conseg deverão, necessariamente, ser ocupados por pessoas de ambos os sexos.

⚖️Exigências legais para o registro de chapa, conforme a Portaria 74/2019 SSP/DF   

Art. 21. Será indeferido o pedido de registro de chapa que tenha entre seus integrantes representantes dos Membros Governamentais Efetivos previstos nos artigos 15 e 16 do Decreto 39.910 de 26 de junho de 2019.

Art. 22. Cada candidato integrante da chapa deverá entregar, no ato do pedido de registro, os documentos comprobatórios do atendimento aos seguintes requisitos:

I – formulário de registro da chapa totalmente preenchido;
II – cópia da carteira de identidade;
III – cópia do cadastro de pessoa física – CPF;
IV – cópia do certificado de reservista;
V – certidão negativa criminal federal;
VI – certidão negativa criminal do distrito federal;
VII – certidão negativa eleitoral;
VIII – comprovante de residência, de domicílio ou de exercício de atividade funcional ou profissional na área de abrangência do respectivo CONSEG há pelo menos dois anos ininterruptos;
IX – duas fotografias, com dimensão 3 x 4 cm;
X – declaração de compatibilidade com o Art. 2º desta Portaria;

1º A não apresentação de qualquer dos documentos e informações necessárias acarretará o indeferimento do pedido de registro de candidatura.
2º Quando da análise documental constante dos incisos I a IX do Art. 22 pela Comissão Eleitoral, será também verificada a análise de vida pregressa e investigação social.

INSCRIÇÃO DE ENTIDADE COM CNPJ, QUE ATUE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CONSEG

📧Cadastro pela internet: a entidade deve preencher os formulários e remeter os documentos pelo e-mail criado para cada Conseg. Atenção para o período de inscrições, de 1 a 15 de agosto.

⚠️Cada Conseg possui endereço de e-mail próprio, de acordo com a respectiva cidade e área de atuação

Exemplo:
A entidade que atue no gama, área rural, deve se cadastrar no eleicoesconsegdf2019.gamarural@ssp.df.gov.br
A que atue em São Sebastião deve cadastrar no eleicoesconsegdf2019.saosebastiao@ssp.df.gov.br


Veja aqui 👈 a relação completa de e-mails;

No e-mail, a entidade deve encaminhar, em anexo, os seguintes documentos:

1- Formulário de cadastro da entidade: (baixar formulário⬇️;
2- Cópia do CNPJ;
3- Cópia do RG da pessoa que irá representar a entidade para votar;
4- Encaminhar os documentos que comprovem atuação da entidade há pelo menos dois anos na área do Conseg.

🙋‍♂️Cadastramento Presencial: para as entidades que prefiram, o cadastro também pode ser feito no andar térreo do edifício sede da SSP/DF, das 8h às 17h, com os documentos acima relacionados.

📝 INSCRIÇÃO DE ENTIDADE QUE NÃO POSSUI CNPJ, QUE ATUE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CONSEG

Para as entidades que não possuam CNPJ, as inscrições só podem ser feitas de forma presencial, no andar térreo do edifício sede da SSP/DF, de 1 a 15 de agosto, das 8h às 17h, apresentando os seguintes documentos:
1- Formulário de cadastro da entidade (baixar formulário⬇️;
2- Cópia do RG da pessoa que irá representar a entidade para votar;
3- Apresentar os documentos que comprovem atuação da entidade há pelo menos dois anos na área do Conseg.

🔍 ⚖️Quais entidades podem votar nas eleições dos Consegs/2019, conforme a portaria 74/2019, da SSP/DF?

Art. 26. Terão direito a voto:

I- Entidades representativas, legalmente constituídas ou não, que comprovem sua atuação, de fato, durante pelo menos dois anos, na área de abrangência do Conseg;
II- Prefeituras e Associações Comunitárias;
III- Condomínios Verticais e Horizontais;
IV- Escolas Públicas e Privadas;
V- Entidades Filantrópicas;
VI- Entidades Religiosas;
VII- Conselhos Comunitários de Moradores;

1º Entende-se como Entidade Representativa aquela que atue junto a um segmento que represente os interesses de um grupo ou classe social;
2º É vedada a participação de Entidades Políticas;
3º Só terão direito a voto as entidades que se cadastrarem no prazo legal estipulado, o qual se dará na primeira quinzena de agosto do ano eleitoral.
4º No momento do cadastramento, a entidade votante deverá designar apenas um representante para exercer o voto;

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