PMDF
Após consulta ao Ministério da Economia a PMDF vem informar a todo efetivo policial militar que, em resposta à demanda encaminhada, a Central de Atendimento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia concluiu o atendimento da solicitação e, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Distrital nº 6.333, de 17 de julho de 2019, publicada no DODF nº 134, de 18 de julho de 2019, desligou o parâmetro de incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física na rubrica do serviço voluntário gratificado dos policiais e bombeiros militares.
A isenção do IR terá reflexo sobre as cotas do SVG executadas no mês de julho, as quais constarão no contracheque do mês de agosto, nos termos do artigo 29 da Portaria PMDF nº 1.092, que regulamenta o SVG no âmbito da PMDF.
R$ 400,00 LIQUIDO!!!
Mensagem 003-2019 CCS/PMDF: ISENÇÃO DO IR NO SVG
Após consulta ao Ministério da Economia a PMDF vem informar a todo efetivo policial militar que, em resposta à demanda encaminhada, a Central de Atendimento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia concluiu o atendimento da solicitação e, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Distrital nº 6.333, de 17 de julho de 2019, publicada no DODF nº 134, de 18 de julho de 2019, desligou o parâmetro de incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física na rubrica do serviço voluntário gratificado dos policiais e bombeiros militares.
A isenção do IR terá reflexo sobre as cotas do SVG executadas no mês de julho, as quais constarão no contracheque do mês de agosto, nos termos do artigo 29 da Portaria PMDF nº 1.092, que regulamenta o SVG no âmbito da PMDF.
FONTE: SITE DA PMDF
Via
PMDF
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