ARTIGO
CRÍTICA A JUSTIÇA
NAS MÃOS DO STF
OPINIÃO
PMDF
STF
Artigo: Sem colarinho, por favor
Por: Regis Machado
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De acordo com a polícia federal americana (Federal Bureau of
Investigation – FBI), crime corporativo refere-se ao crime não-violento, com
motivação financeira, cometido por empresários e funcionários do governo, geralmente
engravatados (daí seu nome popular: “crime do colarinho branco”) [1]. Essa
expressão (“white collar crime”) foi cunhada em 1940 por um renomado
sociólogo estadunidense, Edwin Sutherland, em discurso na American
Sociological Association.
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Entre os crimes do colarinho branco, está a corrupção, mal que aflige
historicamente o povo brasileiro e que, somente no Brasil, segundo estudo da Organização
das Nações Unidas (ONU), é responsável pelo desvio de cerca de R$ 200 bilhões (com
“b” mesmo!) por ano, uma dinheirama que faz imensa falta na saúde, na educação,
na segurança e em todas as políticas públicas, enquanto enche os bolsos de
políticos, de servidores públicos e de empresários corruptos [2].
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Aliás, foi exatamente por essa razão que, na ação do Supremo Tribunal
Federal (STF) que analisou se condenados por corrupção poderiam ser
beneficiados pelo indulto de Natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer (ADI
5874), o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, criticou duramente a medida e,
contrariando a definição comum, defendeu que a “corrupção mata” e que se trata,
portanto, de “crime violento, praticado por gente perigosa” [3].
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Na contramão daquele voto magistral do Ministro Barroso, a Segunda Turma
do STF, na última terça-feira (27), acatando argumento da defesa sem previsão
no Código de Processo Penal ou em qualquer outra lei, incluindo a que
regulamentou o instituto da delação premiada, decidiu anular a sentença do
ex-juiz Sergio Moro que, no âmbito da Operação Lava Jato, em 2018, condenou Aldemir
Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, a 11 anos de prisão pelos
crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro [4].
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Apesar da pouca repercussão na mídia, o precedente é gravíssimo, visto
que, conforme já alertaram os Procuradores da força-tarefa da Lava Jato, poderá
levar à anulação de dezenas de outras sentenças, relativas a 143 réus já
condenados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em
Curitiba desde abril de 2018 [5].
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Por essas e outras, crescem os movimentos e manifestações exigindo o impeachment
de ministros do STF, como se viu no último domingo (25) [6]. Pelo visto, algumas
excelências estão abrindo mão dos vinhos premiados e uísques 18 anos recém adquiridos
na polêmica e milionária licitação da Corte e preferindo acompanhar suas
lagostas, moquecas e carrés de cordeiro com o bom e velho chopinho gelado: “Sem
colarinho, por favor”.
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*Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU)
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[1] https://www.fbi.gov/investigate/white-collar-crime
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[2] https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/215851559/onu-diz-que-r-200-bilhoes-sao-desviados-por-ano-no-brasil
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[3] https://veja.abril.com.br/politica/corrupcao-e-crime-violento-praticado-por-gente-perigosa-diz-barroso,
https://youtu.be/X7HU7AWH59E
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[4] https://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2019/08/27/segunda-turma-do-stf-anula-sentenca-de-moro-que-condenou-bendine-na-lava-jato.ghtml
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[5] https://noticias.r7.com/brasil/decisao-do-stf-sobre-bendine-pode-anular-32-sentencas-de-143-reus-28082019,
https://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2019/08/28/apos-stf-derrubar-condenacao-de-bendine-defesa-de-lula-pede-liberdade-e-anulacao-de-sentencas.ghtml
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[6] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mais-de-80-cidades-tem-manifestacoes-contra-lei-de-abuso-de-autoridade-e-a-favor-da-lava-jato
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