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Homem que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsApp será indenizado
Juristas
Homem será indenizado em R$ 25 mil
Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da PM no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins
De acordo com os autos, o cidadão foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, contudo, foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da Polícia Militar.
Mesmo assim, o homem teve sua foto divulgada em grupo policial no WhatsApp, que foi compartilhada inúmeras vezes, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, causando constrangimento ao autor da ação.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito, João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª escrivania Cível de Almas/TO, considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. O magistrado também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.
“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano.”
Assim, o juiz fixou a indenização em R$ 25 mil.
A fonte é o site Juristas
Homem que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsApp será indenizado
Homem que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsApp será indenizado
Juristas
Homem será indenizado em R$ 25 mil
Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da PM no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins
De acordo com os autos, o cidadão foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, contudo, foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da Polícia Militar.
Mesmo assim, o homem teve sua foto divulgada em grupo policial no WhatsApp, que foi compartilhada inúmeras vezes, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, causando constrangimento ao autor da ação.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito, João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª escrivania Cível de Almas/TO, considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. O magistrado também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.
“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano.”
Assim, o juiz fixou a indenização em R$ 25 mil.
A fonte é o site Juristas
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