NOTA PÚBLICA
Relatório da auditoria da CGU: https://auditoria.cgu.gov.br/download/12443.pdf
Acórdão TCU: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-
completo/2938%252F2018%2520TCU%2520plen%25C3%25A1rio/%20/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/2/%20?
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Confiança Abalada: Fórum das associações é contra GDF gerir o Fundo Constitucional
FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS POLICIAIS MILITARES E DOS BOMBEIROS MILITARES DO
DISTRITO FEDERAL
ASAPOL – ASBOM –ASSOR PM/BM – ASS/ARMILC – ASOF/PMDF - ASSOF/CBMDF – CABE/PMDF - CIFAIS – CAP – CLUBE DOS BOMBEIROS –
CRESSPOM – COPOM-PMDF – OSIDEMCI.
NOTA PÚBLICA
Na sessão plenária de 12/12/2018 o Colegiado do Tribunal de Contas da União votou e expediu o Acordão Nº 2938/2018 –TCU – Plenário, resultante da auditoria operacional realizada pelo TCU em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) e que contém um diagnóstico completo do FCDF, com determinações, recomendações, ciência e atendimento da solicitação.
Na auditoria foi constatado que não existe no GDF um sistema de governança do FCDF capaz de proporcionar uma correta gestão com a transparência requerida na aplicação dos recursos do fundo. Também ficou comprovado falta de clareza na definição de estratégia e de critérios na distribuição dos recursos. Evidenciou-se o reduzido volume de informações sobre o fundo à disposição da população. Foram apuradas várias situações de anormalidade administrativa na gestão orçamentaria e financeira do fundo, inclusive de aspectos graves como o não cumprimento da anualidade orçamentária, contingenciamentos, bloqueios e remanejamentos indevidos de recursos que transformam os orçamentos dos órgãos em peças de ficção.
Que ao analisar as questões legais o relatório do TCU determina que é a União quem deve estipular o quantitativo de recursos para a área de segurança pública já que ela é quem que tem o mandamento constitucional de organizar e manter esses órgãos, bem como prestar assistência financeira aos serviços de Educação e Saúde. Que inexiste delegação formal da União para o GDF fazer a divisão de recursos, elaborar a proposta orçamentária sem a participação da União e fazer a gestão desses recursos sem uma legislação que discipline todo o processo. Que a lei 13.690, de 10//07/2018 que criou o Ministério da Segurança Pública, atualmente incorporado ao Ministério da Justiça,estabeleceu que cabe a esse Ministério a obrigação de fixar a política de organização e de manutenção da Policia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Devido a essas graves incongruências sobre o funcionamento do fundo o TCU recomendou a União constituir uma comissão interministerial para sanar essas
questões relevantes e urgentes, bem como definir a supervisão da União na aplicação desses recursos federais.
Lemos no site do Correio Brasiliense, do dia 21/09/2019, que o governador do DF quer que o Presidente da República edite medida provisória para ele decidir sobre o reajuste da segurança pública. Acontece que ele só providenciou o reajuste da PCDF. Ficamos perplexos e mais preocupados com essa proposta extravagante do GDF.
As Associações integrantes do Fórum são contra essa proposta descabida e ilegal, pois não agregará eficiência, eficácia e efetividade aos órgãos mantidos e organizados pela união e nem aos serviços de educação e saúde do DF. Tememos que essa medida abra espaço para a “contabilidade criativa” dos recursos do Fundo. Queremos seriedade, eficiência, transparência e accountability na gestão do fundo e não o famoso jeitinho brasileiro.
Precisamos criar toda uma legislação para regrar o uso do fundo e estabelecer-se as responsabilidades da União e do GDF. Acessem abaixo os links da CGU e do TCU para lerem o inteiro teor do acordão e da auditoria. Senhor Governador, por essas e outras razões é que lamentamos dizer, publicamente, que a nossa confiança em Vossa Excelência está seriamente abalada.
Brasília, DF, 26 de setembro de 2019.
Mauro Manoel Brambilla - Cel REF PMDF
Coordenador do Fórum
Acórdão TCU: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-
completo/2938%252F2018%2520TCU%2520plen%25C3%25A1rio/%20/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/2/%20?
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