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Exército cria regras que podem excluir praças PM de missões de paz da ONU?

Foto: Reprodução/Internet
Por Grupo UNPOL

Dentre os primeiros policiais militares que participaram de missões de paz da ONU, praticamente todos eram praças (sargentos) ainda durante a década de 1990.

Devido a problemas de certas restrições por parte da ONU e de uma tradução equivocada do termo “police officer” que era traduzido para “oficial de polícia” pelo Exército, as vagas passaram a ser restritas aos oficiais PM, quando que a tradução ampla nada mais é a de “policial”, “agente de policia”, e afins.

Após anos de muito diálogo e comprovando com dados das Nações Unidas, os praças voltaram a concorrer nos processos seletivos promovidos pelo Exército e, em dezembro de 2018, o processo seletivo foi pela primeira vez conduzido por um time de avaliação da Divisão Policial da ONU (Time SAAT), na cidade do Rio de Janeiro.

Os praças policiais militares são todos servidores públicos concursados e de carreira. São os soldados, cabos, 3º sargentos, 2º sargentos, 1º sargentos e Subtenentes.
Vale ressaltar que os processos conduzidos pela IGPM/COTER/Exército não são reconhecidos pela ONU e servem apenas como uma forma de triagem dos PMs, que ao chegar nas missões deverão ser submetidos aos processos seletivos da ONU e, em não passando, serão repatriados com ônus para o Estado e não para o individuo, conforme prevê as normas da ONU.

Nos anos de 2017/2018 fatos absurdos ocorreram com os processos seletivos dos PMs brasileiros a cargo da IGPM. Os coronéis encarregados por conduzir os processos criaram uma norma tornando obrigatório que os candidatos PM deveriam ser aptos em inglês e em francês, o que vai contra as normas de seleção das Nações Unidas. A medida inusitada levou com que policiais militares fluentes em francês e não em inglês fossem impedidos de realizar as provas do idioma francês, por não passarem nas avaliações da língua inglesa.

Tais condutas, nunca antes observadas e sem qualquer amparo normativa da ONU incorreu em grande decepção pelos policiais militares, onde a maioria se deslocou ao local das provas com recursos próprios.

Um dos coronéis da IGPM, ao ser questionado por um dos candidatos sobre a nova exigência, respondeu que seria importante que os policiais falem inglês caso seja necessário se comunicar nos aeroportos quando dos deslocamentos, o que foi recebido como uma piada de mau gosto, antiética, não profissional e incompatível com a nobre instituição do Exército Brasileiro.

Em dezembro de 2018, um time da ONU (SAAT) aprovou 54 policiais militares brasileiros para missões de língua inglesa e francesa. Entretanto, a grande burocracia e outros impasses, não permitiram nem mesmo o envio de mais de 6 PMs desde então (esse tema merece um texto específico).

Recentemente, todos se surpreenderam com o pedido do Exército para que os comandantes-gerais indicassem policiais militares para processo seletivo a ser realizado no presente ano.

Visto que o SAAT somente realiza avaliações nos países a cada 2 anos, o processo seletivo seria o próprio do Exército, aquele mesmo que não tem reconhecimento da ONU.

Além do mais, o Ofício N. 45-COp/CMP, de 30 de agosto de 2019, do Comando Militar do Planalto, informa que cabe as corporações arcar com as passagens aéreas e que o Exército oferece hospedagem, alimentação e transporte interno. Na prática, com a atual crise econômica, significa que os interessados deverão pagar pelos custos de suas passagens aéreas ao Rio de Janeiro, caso sejam autorizados.

O documento apresenta dois fatos exigidos e que não encontra nenhum amparo nas normas de seleção da Divisão Policial da ONU:
1. Que todos tenham nível superior, oficiais e praças.
a. Oficiais: Todos os oficiais PM tem nível superior no Brasil.
b. Praças: A PMDF é a única corporação PM que exige nível superior para praças.
c. Dessa forma, considerando que quase 90% dos policiais militares no Brasil (cerca de 480 mil homens e mulheres) são praças, essa medida visaria excluir as praças PM das missões de paz?

Qual seria o interesse do Exército em restringir criando normas que sequer são exigidas pela ONU?

Ou teria a ONU publicado nos últimos dias novas normas com tais exigências? Se assim for, não há o que se questionar, deveriam apenas dar publicidade a essas novas normas, pois até onde se sabe, o novo SOP ainda encontra-se em processo de estudo e sequer tem essa exigência.


Somente para exemplificar como essa medida é danosa, a PMDF, onde tem todo o seu efetivo com nível superior desde 2009, decidiu por restringir ainda mais a participação das praças da PMDF, exigindo:

a) Oficiais: Diploma do CFO
b) Praças: Certificado de conclusão do Tecnólogo em Segurança Pública – TECSOP ou de outro curso superior em nível de graduação na área de segurança pública, a ser reconhecido pela PMDF.


Se para ingresso na Corporação, qualquer curso superior é aceito para os concursos, não se entende o motivo de restrição de um curso específico ou outro na área de segurança pública. Qual seria o amparo legal ou normativo para tal exigência? Não se tem conhecimento de nada que trate desse tipo de especificação, até por não ter qualquer tipo de lógica e não ter amparo nas normas da ONU para seleção de policiais.

Chama a atenção que os cursos devem ser reconhecidos pela própria instituição, que não tem poder legal para reconhecer cursos superiores, sendo de responsabilidade do MEC.

Ser fluente nos idiomas inglês e francês.
A ONU não exige que os policiais sejam aptos nos dois idiomas. Eles podem realizar ambas as avaliações e podem ser considerados aptos em um ou nos dois.

Não existe vinculo ou pré-requisito da aprovação em um idioma para fazer o outro. Esse procedimento é incoerente.

O que se percebe, caso tenha ocorrido mudança nas normas de seleção da Polícia da ONU (que segundo informações da própria ONU não ocorreu e também não abordam nível superior de escolaridade e ter que ser considerado apto nos dois idiomas), há uma aparente discriminação frente as praças PM, profissionais de carreira das Corporações Policiais Militares, que não tem amparo algum nas normas da ONU e não deveriam ser inventadas no Brasil.

O prazo de apenas dois dias (17 após envio do Exército) resultaram em vários indeferimentos com base nas restrições impostas.

Outro ponto a ser refletido seria o do motivo de se realizar um novo processo seletivo a cargo do Exército, que não é reconhecido pela ONU, sendo que os mais de 50 oficiais e praças aprovados pela ONU em dezembro de 2018 ainda não integraram missões de paz da ONU.

Sem dúvida, são fatos que deveriam ser tratados de forma mais importante pelas autoridades e questionadas pelos comandos-gerais, especialmente, se ficar comprovado, discriminação para com as praças PM, muitos dos quais investem recursos próprios e tempo para se aperfeiçoarem para um dia ter esse tipo de oportunidades.
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