24 C
pt-BR

Juiz deixa de apreciar pedido por não ser tratado por Vossa Excelência


O juiz José Roberto Bernardi Liberal, de Araraquara (SP), se recusou a apreciar um pedido de um colega porque este usou o pronome de tratamento "Senhoria", e não "Excelência". Segundo Liberal, o segundo pronome seria o correto.

“Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria”, diz o juiz no despacho. Uma foto do despacho, assinado no dia 20 de agosto, tem circulado nas redes sociais.

José Roberto Bernardi Liberal é o juiz envolvido num caso inusitado, que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgará o caso, entrou no processo como interessado.

O caso trata de um réu que pede indenização por ter ficado preso por mais tempo que devia. A ação foi inicialmente proposta contra o juiz José Roberto Bernardi Liberal e contra o estado de São Paulo.

O Tribunal de Justiça, no entanto, decidiu entrar na causa como amicus curiae e, a seu pedido, o juiz acabou excluído do polo passivo. Como a sentença julgou o pedido improcedente, o autor da ação apelou.

Foi então que o TJ-SP decidiu apresentar contrarrazões à própria corte, dessa vez defendendo o Executivo. Segundo o tribunal, não houve erro do Judiciário, logo o Estado não deve ser condenado a indenizar o réu.

Por considerar inconstitucional a atuação do TJ no caso, a Defensoria Pública de São Paulo apresentou duas reclamações ao Supremo. Em uma delas, o pedido foi negado em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski.

Senhora e Senhor

Desde 1º de maio, todos os agente públicos da administração pública federal só podem ser tratados por "senhor" ou "senhora". A determinação está em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em abril.

"O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é 'senhor', independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural", diz o decreto 9.758.

A medida, no entanto, não vale para Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
Postagens mais antigas
Postagens mais recentes

Postar um comentário