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Artigo: "A Moral Deles e a Nossa"
“Para Trotsky não há moral em si, não há moral ideal ou moral eterna. A moral é relativa a cada sociedade, a cada época, relativa sobretudo aos interesses das classes sociais” (*). Trotsky pregava que os fins justificam os meios. Então, segundo a moral revolucionária vale mentir, vale enganar, vale matar, vale roubar, ou seja, vale tudo que aumente as chances de triunfo da revolução.
Parece que os sindicalistas do SINPOL adotam o mesmo raciocínio da moral
trotskista. Criticam os outros pelo que eles própriosfazem, mentem e tentam manipular a opinião pública com inverdades. Hoje vimos no site de um órgão de mídia que representantes do SINPOL iriam questionar a legalidade do auxílio moradia da PMDF na justiça.
Como não temos medo da verdade, vamos facilitar a inócua iniciativa deles, além de informar que consta no site do TJDFT (**) o resultado do julgamento da ADI 2014.00.2.006990-3, arguida pelo MPDFT questionando os decretos Distritais sobre a
atualização dos valores dos auxílios alimentação e de moradia por prescrição da lei Federal 10.486 que rege a remuneração da PMDF do Distrito Federal. O MPDFT recorreu ao STF, sendo que em 22 de novembro de 2016, o Ministro Edson Fachin (***) como relator negou o seguimento do recurso extraordinário na Suprema Corte. Dessa forma o STF convalidou a legalidade/validade dos decretos já declarada pelo TJDFT, sem nenhum vício, seja formal ou material.
Agora agindo como os revolucionários seguidores da questionável moral trotskista esses sindicalistas tentaram esconder da opinião pública que a Policia Civil, a qual pertencem, foi quem teve algumas leis, votadas na CLDF, declaradas inconstitucionais pelo STF através da ADI nº 3.666 do Distrito Federal (****). O Ministro
Roberto Barroso foi o Relator, que, no seu voto, e seguido pelo plenário do STF, decretou a inconstitucionalidade das leis Nº 2.835/2001; 3.100/2002; e 3.656/2005, que criavam cargos, instituíam novos direitos, criavam novos órgãos e cargos em comissão, além da violação dos artigos 21, XIV, e 24, parágrafo 1º da Constituição Federal, bem como o artigo 27 da lei nº 9.868/99. Para não gerar o caos na administração da PCDF o STF deu
um prazo de 24 meses para que a decisão surta seus efeitos legais.
Os esquecidos sindicalistas do SINPOL também não informaram ao cidadão da Capital da República que em 29 de janeiro de 2019, o Governador do DF sancionou a lei nº 6.261, que sem nenhuma autorização de lei federal, instituiu o serviço voluntário
gratificado no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal. Apesar do ato contrariar a decisão do STF, para eles vale. Quando atualizou o valor do auxílio moradia da PMDF o Governador do DF cumpriu determinação de uma lei federal, tendo a legalidade e validade dos decretos declaradaspelo TJDFT e ratificada pelo STF, o que não foi o caso da lei nº 6.261, que instituiu o SVG da PCDF.
Para não cometermos injustiças perguntamos aos sindicalistas do SINPOL em qual legislação está a determinação da paridade salarial deles com a Polícia Federal? A lei que alegam, está revogada por legislação mais recente e própria de cada instituição.
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