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Agentes penitenciários viraram polícia penal! E agora, quais as consequências?
Agnaldo Bastos
Em decorrência da presente alteração, diversos candidatos de concursos públicos de AGEPEN e ASP de diversos Estados do Brasil, bem como os VPT que prestam processos seletivos simplificados para integrarem a administração penitenciária, ficaram com dúvidas a respeito de quais são as implicações e consequências práticas do que vem a significar se tornarem policia penal
Você sabia que agora os agentes penitenciários se tornaram polícia penal e passaram a integrar a Segurança Pública? Isso ocorreu devido a emenda constitucional 104, publicada no dia 4 de dezembro de 2019 que criou as polícias penais federais, estaduais e distrital. Veja como ficou a atualização do artigo 144 da Constituição Federal que dispõe a respeito dos órgãos que compõem a segurança pública do Estado:
Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Em decorrência da presente alteração, diversos candidatos de concursos públicos de AGEPEN (Agentes Penitenciários) e ASP (Agente de Segurança Prisional) de diversos Estados do Brasil, bem como os VPT (Vigilantes Penitenciários Temporários) que prestam processos seletivos simplificados para integrarem a administração penitenciária, ficaram com dúvidas a respeito de quais são as implicações e consequências práticas do que vem a significar se tornarem POLÍCIA PENAL.
Temos um vídeo que publicamos no Youtube sobre o tema: "AGEPEN virou Polícia Penal, e agora quais as consequências?”
1- Somente poderá ser servidor público da Polícia Penal através de Concurso Público.
Com a nova atualização legislativa no âmbito constitucional, agora quem deseja se tornar servidor público e ser um policial penal, somente poderá ser por meio de concursos públicos, portanto, a alteração provocada pela emenda constitucional 104, deixou bem claro e evidente que somente poderá ingressar no quadro de servidores da administração penitenciária por meio de concursos públicos, por conseguinte, vedou/proibiu a contratação temporária para exercer a função de policiais penais, conforme se pode verificar pela literalidade do artigo 4º da emenda 104 de 2019:
Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
2- Proibição de contratações temporárias para serem Agentes Penitenciários.
Quando a atualização legislativa por meio da emenda constitucional 104 evidencia que o preenchimento do quadro das polícias penais se dá por meio de concurso, isso deixa claro que existe uma vedação para contratações de temporários. Portanto, a partir da entrada em vigor desta respectiva legislação, os Estados da federação deverão suspender as realizações de processos seletivos para vigilantes penitenciários temporários e começarem a preencher todos os cargos necessários a administração pública penitenciária através de servidor público efetivo e não de temporários.
Inclusive, o artigo 4º supracitada é bem claro que até mesmo os cargos isolados, cargos de carreiras dos atuais agentes penitenciários e cargos públicos equivalentes deverão ser transformados em polícias penais. Isso significa que todos os cargos equivalentes agora deverão ser de polícias penais.
Logo, aos poucos, de forma gradual, e a medida que forem aprovados novas regulamentações e leis regulando este procedimento, os Estados deverão substituir os VPTs (Vigilantes Penitenciários Temporários) por policiais penais.
3- O Vigilante Penitenciário Temporário pode se tornar servidor público efetivo?
Após a publicação da PEC das polícias penais, a maior dúvida que se tem questionado é a respeito da possibilidade da efetivação dos temporários com esta nova emenda constitucional.
Essa é uma dúvida recorrente devido ao fato de diversos Estados realizarem processos seletivos simplificados para contratar temporários em detrimento dos candidatos de concursos públicos que antes visavam ingressar nos quadros de agentes penitenciários de forma a ser servidor efetivo.
E os Estados acabavam gerando a chamada preterição (deixando de lado) os candidatos para cargo efetivo e realizava apenas a contratação temporária para preencher o deficit de pessoal da administração penitenciária. Porém, por diversas vezes, os Tribunais Estaduais, bem como os Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) reconhecia como ilegal e inconstitucional o preenchimento de vagas somente por meio de temporários, enquanto haviam candidatos aprovados legitimamente em concursos públicos para AGEPEN aguardando nomeação.
Muitos vigilantes penitenciários tinham seus contratos renovados por períodos ilimitados e acabavam ficando muito tempo prestando serviços para o Estado, mas não tinham os direitos de servidores públicos efetivos. E muitos ficam com esta dúvida se consegue a efetivação.
Neste caso, é importante ressaltar que a própria Constituição Federal estabelece no artigo 37 que a única forma de ingresso no cargo público é por meio de concurso público:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Logo, existe a regra no sistema constitucional brasileiro que a investidura em cargos públicos depende exclusivamente por meio de aprovação prévia em concurso público. No entanto, com a aprovação da emenda constitucional 104, em seu artigo 4º, estabelece que os cargos equivalente serão transformados em polícias penais, porém o legislados não deixou claro o que isso significa, portanto, abre margem para insegurança jurídica e diversas interpretações.
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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
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