JUSTIÇA
Por Marcos Rocha
SCO | STF
Advogados pedem ao STF soltura de presos para conter coronavírus
Por Marcos Rocha
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O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a soltura de grupos específicos de presos, para evitar a disseminação do coronavírus nos presídios, considerados ambientes de alta vulnerabilidade.
A ideia é beneficiar pessoas com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças que possam agravar a saúde do paciente a partir do contágio pela nova doença. O pedido também pede a libertação de gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos.
O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, conhecido pelo perfil garantista – ou seja, que preza pelos direitos individuais dos réus. Ele poderá conceder ou negar a liminar a qualquer momento. Na ação, o IDDD lembra que, em 2015, o plenário do STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, pelas violações de direitos humanos e situação degradante.
Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco e solicita também a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas, principalmente a prisão domiciliar, para todos os presos provisórios e os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça. O instituto solicita ainda progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto e progressão de regime de quem aguarda exame criminológico.
O presidente do IDDD, Hugo Leonardo, destaca em nota que o problema da superlotação já “seria o suficiente para que a epidemia trouxesse graves consequências, já que o isolamento social tem sido a principal medida adotada em todos os países afetados”, e pede que outras medidas sejam tomadas para enfrentar o risco de um agravamento nas prisões. “As autoridades devem avaliar com muita atenção a hipótese de pôr em liberdade idosos e pessoas condenadas por crimes não violentos. Esta é uma questão de emergência humanitária, que pode mitigar uma tragédia anunciada”, observou o advogado.
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