BOLSONARO
Caberá ao comerciante lesado acionar a justiça do Trabalho para ter seu prejuízo ressarcido.
Cabe a governadores e prefeitos que mandaram fechar o comércio pagar encargos trabalhistas, diz Bolsonaro
Na já tradicional "coletiva" na porta do Alvorada, o Presidente cita a responsabilidade dos governadores e prefeitos que determinaram fechamento do comércio.
Disse o Presidente:
“Ó, pessoal da imprensa, tem 1 artigo na CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas] que diz que todo empresário, comerciante, etc. que foi obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito”
As declarações do presidente estão amparadas no art.486 da CLT que assevera:
"Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)"
Caberá ao comerciante lesado acionar a justiça do Trabalho para ter seu prejuízo ressarcido.
Via
BOLSONARO
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