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Concurso PCDF: ameaça por Coronavírus pode alterar data da prova!

 Patrícia Lourenço

ATENÇÃO, CONCURSEIROS! Nesta quarta-feira (11), o governador Ibaneis Rocha, publicou um decreto suspendendo todas as atividades em escolas públicas, privadas, universidades e faculdades.
De acordo com o decreto, as medidas visam ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Ficam suspensas também atividades com aglomerações como missas, eventos esportivos e shows (concurso PCDF).
Com a publicação do decreto a Polícia Civil do Distrito Federal adiantou a equipe de Comunicação do Gran Cursos Online que a data da prova objetiva para o cargo de Escrivão, que aconteceria no domingo (15), poderá ser adiada.
Ainda de acordo com a assessoria de comunicação da PCDF, amanhã (12), será divulgada a nota oficial com o posicionamento da corporação sobre o concurso PCDF.  Veja a resposta:
Concurso PCDF: Ascom informa que nota oficial será publicada nesta quinta, 12
Concurso PCDF: Ascom informa que nota oficial será publicada nesta quinta, 12
Confira abaixo na íntegra o decreto n.40.509 publicado no Diário Oficial do DF, em edição extra. Confira:
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei
Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereirode 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos
casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas deprevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fimde evitar a disseminação da doença no Distrito Federal; DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas;
II – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA

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