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GDF divulga nova lista de comércios que podem funcionar



O Governo do Distrito Federal fez novo estudo e ampliou os setores que, por serem de natureza essencial, podem funcionar, mesmo com a restrição provocada pelo coronavírus na capital. Confira na lista o que abre e que fecha por conta da pandemia:

Abrem:

✅- Shoppings centers – SOMENTE laboratórios, clínicas de saúde,
farmácias e tele-entrega (delivery)
✅- Bancos – SOMENTE atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus
e de pessoas com doenças graves
✅- Clínicas médicas
✅- Clínicas odontológicas – para serviços de emergência
✅- Clínicas veterinárias – para serviços de emergência
✅- Laboratórios
✅- Farmácias
✅- Funerárias e serviços relacionados
✅- Pet shops – que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
✅- Supermercados
✅- Minimercados, mercearias e afins
✅- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local 
✅- Comércio estabelecido varejista e atacadista de
hortifrutigranjeiros
✅- Padarias - exclusivamente para venda de produtos. PROIBIDO o consumo no local
✅- Fábricas e Lojas de bolos caseiros e de panificados - exclusivamente para venda de produtos. PROIBIDO o consumo no local
✅- Açougues
✅- Peixarias
✅- Lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e  varejistas
✅- Agropecuárias - com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários
✅- Operações de tele-entrega (delivery) - sem abertura do estabelecimento (de portas fechadas)
✅- Postos de combustíveis
✅- Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura
✅- Borracharias
✅- Serviço de tele-entrega em Feiras Permanentes e/ou Populares, SEM venda direta ao consumidor no local ou retirada no
local (take-out)
✅- Templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais 
✅- Serviços de tele-entrega (delivery) e/ou retirada no local (drive-thru/take out) no comércio estabelecido de restaurantes e de Fast foods, com suas portas fechadas, excetuados os trailers e food trucks 
✅- Serviços de tele-entrega (delivery) em Quiosques de alimentação, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público/retirada no local (take-out)
✅- Empresas de construção civil - sem atendimento ao público
✅- Lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal (85% de produtos e EPIs para prevenção do Corona Vírus)
✅- Stand de vendas de imóveis
✅- Concessionárias e Distribuidoras de veículos devem a) reduzir em pelo menos 30% o número de funcionários; b) realizar uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários que irão trabalhar; c) não manter nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; d) atendimento ao clientes que possuam agendamento prévio; e) manter a distância mínima de 1,5m entre as estações de trabalho; f) os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor 
✅- Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet (proibido atendimento no local)


Importante 

- Os estabelecimentos excetuados pelo decreto devem adotar medidas de controle de acesso e de limitação do público nas áreas internas e externas, de modo a evitar  aglomerações e a resguardar a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, sob pena de suspensão temporária da Licença ou do Certificado de Licenciamento RLE.
- As padarias, supermercados e atividades comerciais do ramo alimentar devem proibir o consumo no local ou em áreas de convivências, a fim de evitar a aglomeração e garantir a distância de 2 (dois) metros entre as pessoas.

Fecham:

❌- Estabelecimentos comerciais em geral
❌- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
❌- Cinemas e teatros
❌- Aulas em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada
❌- Creches das redes pública e privada
❌- Academias de esporte de todas as modalidades
❌- Campeonatos em geral
❌- Museus
❌- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
❌- Restaurantes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery) e a entrega no local (drive-thru/take out)
❌- Bares
❌- Distribuidoras de bebidas
❌- Boates e casas noturnas
❌- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos
❌- Bancos públicos e privados
❌- Lotéricas e correspondentes bancários
❌- Lojas de conveniências de bairros, de ruas e de postos de combustíveis
❌- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
❌- Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral
❌- Quiosques, food trucks e trailers
❌- Comércio ambulante em geral
❌- Feiras livres, populares e permanentes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery), sem possibilidade de acesso ao público)
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