CORONAVÍRUS
Rondônia voltando a normalidade...
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, do PSL, assinou decreto na noite de quarta-feira, 25, liberando o funcionamento parcial do comércio em todo o Estado.
A nova estratégia foi anunciada pelo governador, coronel Marcos Rocha
“Segmentos do setor produtivo não podem parar. Para isso, incluímos alguns itens em um novo decreto que apenas acrescenta novas medidas que estão sendo adotadas”, disse o governador, alertando que tem mantido constantes reuniões através de teleconferência com toda a equipe de economia do governo, bem como Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça e representantes do setor produtivo.
Ainda na noite de quarta-feira, o governador Marcos Rocha assinou o Decreto 24.891, de 23 de março de 2020, que altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia.
A nova redação dispõe que açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras, lotéricas, caixas eletrônicos, serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, indústrias, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças, serviços de manutenção, hotéis e hospedarias, escritórios de contabilidade, materiais de construções, restaurantes à margem das rodovias podem funcionar, desde que observadas as seguintes obrigações:
“Dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações”, conforme prevê o artigo 4º do decreto.
Sem alteração nos quesitos de segurança como a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; disponibilização de todos os insumos, como álcool 70% líquido (setenta por cento), luvas, mascaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado para assepsia; distância mínima de 2 m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento.
O novo Decreto traz também as condições ao transporte aquaviário, em todo o território do Estado, podendo ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
Outro fator incluído é quanto a dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Aos demais trabalhadores deve haver sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações.
Em caso de hotéis e hospedarias, o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, sendo obrigatório o uso dos equipamentos e insumos listados no inciso II do artigo 4° deste Decreto, pelos funcionários dos estabelecimentos.
É importante salientar, aos funcionários que apresentarem sintomas definidos como identificadores do Covid-19, deverão ser afastados das atividades laborais, inseridos em regime de quarentena, notificando-se à Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa).
Via
CORONAVÍRUS
Postar um comentário
ATENÇÃO!!!! COMENTÁRIOS LIBERADOS!!!! MAS...O BLOG não se responsabiliza por comentários que contenham ataques pessoais e ou ofensas a pessoas físicas, jurídicas ou conteúdo que possa por ventura ser interpretado, pelos órgãos de correição, como transgressão da disciplina, crime militar ou comum. Neste espaço não é permitido a discussão de temas militares, por conta da legislação castrense. Na medida do possível o administrador do BLOG irá moderar os comentários que julgar necessário.