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Será que Jair vai decretar o estado de defesa?




Grupos no governo já cogitam e ou mensionam a decretação do Estado de defesa.


Diante da negativa dos estados e municípios a intenção presidencial de volta a normalidade e preservação de empregos, especialistas alertam que o remédio jurídico para colocar a ordem seria:

Ou a famosa garantia da Lei e da ordem(GLO) ou num contexto mais sério a decretação do Estado de defesa.

Mas o que é o estado de defesa???


Previsto no artigo 136 da CF/88, o Estado de Defesa busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Nesse sentido, a Constituição prevê duas hipóteses de ameaça:
  1. Grave e iminente instabilidade institucional
  2. Calamidades de grandes proporções na natureza
Percebemos, assim, uma delimitação muito clara das situações em que o Estado de Defesa pode ser acionado, havendo ainda duas restrições explícitas, previstas pelo art. 136: que o Estado de Defesa ocorra em “locais restritos e determinados” e que, antes de sua decretação, sejam ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (vale ressaltar que esses órgãos são meramente consultivos, não estando o Presidente obrigado a adotar seus pareceres).
Em que contextos específicos, então, seria possível determinar Estado de Defesa? Exemplificativamente, o instrumento poderia ser acionado em caso de rebeliões populares ou em que um desastre natural seja de tamanhas proporções que chegue a ameaçar a ordem pública ou a paz social. No caso do desastre da mineradora Samarco em Mariana, por exemplo, caso a Presidência considerasse haver tal ameaça, poderia fazer uso desse mecanismo (o que não ocorreu).
É temerário comentar, mais a insubordinação de governadores ao poder central, eminentemente por uma questão política, pode desencadear uma medida extrema.
 O remédio é amargo... Mas ainda temos o Presidencialismo como forma de governo.
Se quiserem um estado independente que façam a sua declaração de independência. 

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