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Fogo de Chão demite 690 e manda a conta para Governadores pagarem


A Churrascaria Fogo de Chão demitiu 690 funcionários, e quer que recebam sua rescisão do Governo Estadual. Desnorteados, empregados demitidos não sabem como fazer para receber.

Funcionários não sabem o que fazer para receber o saldo da rescisão e alegam terem sido enganados

Alegando ser forçado pelas consequências da pandemia do novo coronavírus, o famoso restaurante de carnes demitiu nada menos que 690 funcionários no mês de abril. Só no ponto de Botafogo, de frente para a baía de Guanabara, dos 82 funcionários, 73 foram demitidos. Situação semelhante ocorreu na filial da Barra da Tijuca. A empresa continua funcionando, trabalhando apenas com ‘delivery’. Além do drama natural causado por demissões, o problema maior é que a empresa se recusa a pagar todas as verbas rescisórias dos empregados, alegando que esta seria uma obrigação do Governo EstadualO caso se parece com a demissão de 579 empregados da Pizzaria Parmê, que noticiamos ontem aqui.
A churrascaria, hoje uma grande empresa multinacional com ações comercializadas na Bolsa de Nova Iorque – NASDAQ – foi vendida em 2018 à Rhône Capital por 560 milhões de dólares (cerca de 3 bilhões de reais). A Rhone gerencia cerca de 50 bilhões de reais em fundos e investimentos no mundo inteiro.
DIÁRIO DO RIO teve acesso ao documento que o departamento de RH da empresa fez para os empregados assinarem no dia 4 de abril. Intitulado “Comunicação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Ato de Autoridade“, a churrascaria afirma que por conta da disseminação do novo coronavírus, e dos decretos estaduais determinando o “encerramento das atividades” do restaurante, e também por conta do que trata o artigo 486 da CLT (aquele citado pelo Presidente Bolsonaro, na polêmica declaração do dia 27 de março), os empregados estariam sendo demitidos. No mesmo documento, a churrascaria afirma que “o pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT, deverá ser a cargo do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autoridade que decretou a paralisação das atividades do EMPREGADOR“. Ou seja, para receber suas verbas rescisórias, o ex-funcionário teria que cobrá-las do tesouro estadual.
A Fogo de Chão afirma também no documento, que, “por mera liberalidade” (ou seja, não porque a lei a obrigue, mas sim porque quer dar este benefício ao empregado), vai depositar na conta dos empregados o saldo de férias (proporcionais e vencidas), o adicional de 1/3, e o décimo terceiro proporcional “em até 10 dias”. O documento é reproduzido ao final desta reportagem, e se baseia basicamente no tal artigo 486 da CLT.
Diário do Rio
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