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Poderá por deverá: Será que dessa vez vai???


Um venho anseio da categoria pode agora enfim ser solucionado???
Sai o "poderá", entra o "deverá". 


Dez anos após a edição da lei 12.086, as Praças da PM  voltam as suas expectativas a emenda 54, que altera a legislação.

A referida emenda a MP 971 que trata da recomposição salarial dos Policiais e Bombeiros Militares pode alterar a redação do artigo 5° da Lei 12086, possibilitando que e redução dos interstícios para as promoções sejam uma regra a ser cumprida. 

Vejam o inteiro teor da emenda proposta

EMENDA NÚMERO 54

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