POLÍTICA
“Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito”, diz defesa de Winter.
Defesa de Winter aponta ‘notório abuso de autoridade’ de Moraes
“Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito”, diz defesa de Winter.
A defesa da ativista Sara Winter entrou com uma ação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para impedi-lo de comandar o Inquérito 4828, que investiga a organização e o financiamento de supostos “atos antidemocráticos”.
Paulo César Rodrigues de Faria, um dos advogados de Winter, declarou:
“Arguimos o impedimento pelo fato de Alexandre de Moraes ter representado Sara Winter, algo que se converteu em denúncia. O Código de Processo Penal diz que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito.”
De acordo com o despacho assinado pelos quatro advogados de Winter, protocolado na noite de terça-feira (23), no STF:
“Moraes impediu, com notório abuso de autoridade, o acesso de sua defesa aos autos do inquérito 4828/DF, uma vez que, até a presente data, 23/06/2020, não recebeu cópia da decisão que motivou sua prisão, tampouco nota de culpa descrevendo o suposto crime, o que configura ato manifestamente ilegal. Trata-se de uma prisão arbitrária e que vem sendo utilizada apenas com o estrito sentido de enviar um recado ao país de quem ‘aqui quem manda, sou eu’.”
Referências: [1]
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