DISTRITO FEDERAL
TRF-1 garante ao GDF poder de decidir sobre a retomada das atividades
Tribunal derrubou liminar que proibia GDF de administrar liberação de serviços econômicos considerados não essenciais como bares e e salões de beleza
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu na noite desta quarta-feira (24) a liminar da juíza federal Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível, que impedia ao Governo do Distrito Federal (GDF) determinar a reabertura de atividades econômicas consideradas não essenciais, como bares, restaurantes e salões de beleza.
Em decisão assinada pelo desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, cabe ao poder Executivo gerir a retomada dos serviços, sem interferência do Judiciário. De acordo com ele, as decisões do governo seguem os protocolos sanitários subsidiados pelos seus órgãos técnicos e, por serem de própria competência, não cabe alteração judicial – “a não ser quando demonstrada eventual ilegalidade.”
“A condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades econômicas no Distrito Federal, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios fornecidos por seus órgãos técnicos, encontram-se, data venia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo, não podendo ser alterada, ao menos no atual momento processual, em seu mérito administrativo, pelo Poder Judiciário.”
O magistrado justifica ainda em sua sentença que o impedimento judicial dificultava as tomadas de decisões do governador Ibaneis Rocha no controle das atividades econômicas durante a pandemia do novo coronavírus – inclusive em atendimento à população mais vulnerável que não possui reserva financeira e depende do trabalho para se sustentar.
Agência Brasilia
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