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O STF confirmou competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater pandemia da covid-19. Governadores e prefeitos estão livres para estabelecer medidas como o isolamento social e o fechamento do comércio. (15/04/2020)
Ibaneis não pode se curvar ao judiciário
É privativo do Poder Executivo disciplinar a abertura, protocolos e cronogramas de reaberturas das atividades, como determina a Lei Orgânica do Distrito Federal e a própria Constituição Federal, e é competência privativa do Poder Legislativo(CLDF) a fiscalização dos atos da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Como decidiu o STF.
A decisão do Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o Decreto nº 40.939/2020, do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que definiu o cronograma para liberação das atividades comerciais (restaurantes, salão de beleza e academias) e o retorno das aulas nas instituições públicas e privadas. Vai na contramão do ordenamento jurídico vigente.
Ibaneis que é um jurista renomado, sabe que não poderia "peitar" a justiça. Não ia ser tolo a tal ponto, entretanto, fontes palacianas dizem que o governador não ficou nada satisfeito com essa suposta interferência indevida do poder judiciário. Irá aos recursos e certamente irá ganhar, segundo essa fonte.
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