Soldado que comanda guarnição tem direito a receber a remuneração de Sargento decide tribunal
Acórdão oriundo da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador (TJBA).
A Turma de Juízes entendeu que não é justo que um soldado exerça uma função de tamanha responsabilidade sem receber qualquer verba remuneratória em razão disso.
De acordo com o voto da juíza relatora, “tendo o autor ocupado a função de Sargento por um determinado período, atividade correlata ao posto imediatamente superior, mesmo que em caráter temporário, faz jus a receber pela substituição de função, não cabendo ao Estado negar o pagamento da função exercida e devidamente comprovada. Assim, se houve a efetiva prestação do serviço de boa-fé pelo autor, devido é o pagamento das diferenças dos vencimentos, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado”.
A decisão ainda determina que o Estado da Bahia pague ao policial os valores referentes à substituição de função de forma corrigida e retroativa, ou seja, a diferença correspondente à remuneração com base na remuneração de sargento, acrescido de juros e correção monetária.
Integra da decisão
Acórdão - Heberth by Halk Lurenhev on Scribd
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