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Distrito Federal terá tecnologia de reconhecimento facial nas ruas
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 6.712 que estabelece regras para o uso da tecnologia de reconhecimento facial (TRF) na segurança pública do DF. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (11/11), a tecnologia só poderá ser utilizada em equipamentos e espaços públicos, com placas que informem a existência do sistema.
A tecnologia de reconhecimento facial conta com câmeras para identificar pessoas a partir da imagem captada. Ainda segundo o texto, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), o sistema irá analisar as características faciais para a identificação pessoal de indivíduos em imagens estáticas ou em vídeos. As informações geradas devem ser revisadas e validadas por um agente público antes de qualquer ação.
As informações obtidas podem ser compartilhadas com órgãos de segurança pública de outros entes da Federação, sendo o destinatário responsável pela utilização. Os dados podem ser armazenados por 5 anos, devendo ser eliminados do banco de dados após o prazo.
Testes
No carnaval deste ano, o GDF anunciou que iria utilizar o TRF a fim de aumentar a segurança durante as comemorações em Brasília. A primeira cidade a testar a tecnologia foi Salvador, seguida por Rio de Janeiro.
Em 2020, além de Brasília, São Paulo também anunciou que vai adotar este método de vigilância — a capital paulista usa reconhecimento facial automatizado em toda a frota de ônibus desde maio de 2019.
Proteção de dados
Após vários adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro deste ano. A legislação dispõe sobre o uso de dados pessoais de indivíduos por empresas, órgãos públicos e privados e estabelece uma série de medidas para evitar que cidadãos tenham esses dados vazados.
Para fiscalização do cumprimento da lei, criou-se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será responsável pela aplicação das sanções a quem descumprir as normas da LGPD.
A princípio, as normas dispostas no texto da LGPD não invalidam o uso de tecnologia de reconhecimento facial.
Por: Correio Braziliense/Blog do Candango
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