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“Scrutinador Tribunal Federal”

O que o STF faz no país, hoje, é um escrutínio dos atos do Poder Executivo. Tudo, absolutamente tudo, vai parar no STF. Desde um decreto presidencial até uma medida política de Governo, em uma competência totalmente ampliada de forma fraudulenta, fora do que dizia originalmente o art. 102 da Constituição.

Com a desculpa de julgar se certa medida do Poder Executivo é constitucional ou não, passa o STF a funcionar como um filtro das ações que podem ou não podem ser adotadas pelo Governo.

Apenas nesse ano de 2020, o STF exerceu ingerência em (i) decreto de armas de fogo, (ii) programa de imunização (vacina), (iii) nomeações na área federal, (iv) etc e etc.

No ano passado foram dezenas de medidas do STF que se intrometeram no funcionamento do Governo Federal, que se forem relacionadas aqui faria esse texto virar uma enciclopédia.

Portanto, tudo, absolutamente tudo que esse Governo faça é escrutinado pelo STF, repito. Não é mais avaliar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de algo, como deveria ser. É escrutinar.

Escrutinar, para quem não sabe, é examinar com minúcia e excessividade para descobrir algo.

Isso é função dos eleitores e dos cidadãos em geral, que tem de fato o dever cívico de fiscalizarem as ações dos seus representantes.

Não é função de Tribunal. A utilização do STF para essa função, com a própria permissividade da Corte para esse papel esdrúxulo e bisonho, é a comprovação que não estamos mais em um ambiente democrático e com separação de poderes.

Diante disso, na minha limitação de ações, como cidadão privado, cuja arma é apenas escrever e falar, sugiro aqui que o STF tenha seu nome substituído para “SCRUTINADOR TRIBUNAL FEDERAL”.

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