Cármen Lúcia muda voto, e 2ª Turma do STF declara que Moro foi parcial ao condenar Lula
Com a decisão, processo do triplex terá de reiniciar da estaca zero.
Condenação do ex-presidente já tinha sido anulada por decisão do ministro Edson
Fachin.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas,
Ministra Cármem Lúcia altera seu voto e vota a favor da suspeição de Moro
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou em
julgamento nesta terça-feira (23) que
o ex-juiz federal Sergio Moro agiu
com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
caso do triplex do Guarujá.
A sentença que condenou Lula segue anulada por outra decisão, determinada pelo ministro Edson Fachin, que apontou a
incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar os processos do
petista e tornou sem efeito as condenações pela Operação Lava Jato de
Curitiba.
Com a decisão desta terça, a Segunda Turma anulou todo o processo do triplex,
que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. Para o ministro
Edson Fachin, vencido no julgamento, a decisão poderá levar à anulação de todas
as sentenças proferidas por Moro na Operação Lava Jato.
O Ministério Público Federal no Paraná e a 13ª Vara da Justiça Federal no
estado informaram que não emitirão opinião sobre a decisão da Segunda Turma. A
assessoria do ex-juiz Sérgio Moro não informou se ele se manifestará.
A defesa de Lula divulgou nota na qual afirmou que a condenação do
ex-presidente por Sergio Moro causou danos "irreparáveis", entre os
quais a prisão durante 580 dias.
"A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância
do devido processo legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela
Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um
julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela
Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil
subscreveu e se obrigou a cumprir", afirmaram em nota os advogados
Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins.
A decisão resultou do julgamento pela turma de uma ação impetrada em 2018 pela defesa de Lula.
A maioria a favor da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de voto da
ministra Cármen Lúcia. Em 2018, quando o julgamento se iniciou, ela tinha
rejeitado a ação, mas agora seguiu o entendimento dos colegas Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski.
Cármen Lúcia entendeu que novos elementos mostraram que a atuação de Moro não
foi imparcial, favoreceu a acusação e, portanto, segundo avaliação da ministra,
houve um julgamento irregular.
A suspeição não é automática para outros processos de Lula — a defesa terá, por
exemplo, que questionar os outros casos na Justiça. Moro não foi o autor da
condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, mas recebeu a denúncia e
transformou o petista em réu nesse caso.
Para o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro
Edson Fachin, a suspeição de Moro tem efeitos que vão além do caso de Lula e
abre brecha para que advogados de condenados na Lava Jato questionem na Justiça
a conduta do ex-juiz e apontem outras sentenças como ilegais.
O voto da ministra
Cármen Lúcia justificou que novos elementos juntados ao processo permitiram uma
nova análise sobre os fatos levantados pela defesa de Lula que apontavam uma
conduta irregular do juiz na sentença.
De acordo com a ministra, ninguém deve ser perseguido por um juiz ou tribunal
nem condenado por determinado voluntarismo.
Segundo ela, há elementos de que houve uma "confusão" entre o juiz e
o Ministério Público, que é o órgão acusador.
Cármen Lúcia afirmou que não estava considerando diálogos obtidos por hackers
que demonstrariam uma ação combinada entre o juiz Sergio Moro e procuradores da
Operação Lava Jato e afirmou que reconhecer a parcialidade de Moro na
condenação de Lula não significa que isso terá impacto em outros casos da
Operação Lava Jato.
“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente [Lula] que
comprovou estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se
estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que
seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração
algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta
condição", disse a ministra.
Segundo ela, "essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas
corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição
demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a
este paciente”.
"Não estou portanto fazendo algum tipo de referência à Operação Lava Jato,
mas sobre um paciente julgado e que demonstra que, em relação a ele houve
comportamentos inadequados e que suscitam portanto a parcialidade",
afirmou a ministra.
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