STF
Ex-ministra do TST e juíza do trabalho, Rosa Weber é ré em ação trabalhista de R$ 1 milhão
DeGazeta Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, é ré numa ação trabalhista movida pela ex-cuidadora da mãe dela. A informação é do jornal O Bastidor.
A ex-cuidadora Estela Maris Machado trabalhou cinco anos na casa de Dona Zilah Pires, a mãe da ministra do STF. Ela dormia ao menos cinco dias por semana na residência dela em Porto Alegre e não tinha carteira assinada.
Rosa Weber já foi juíza do trabalho por 35 anos e ocupou uma vaga no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com O Bastidor, o processo começou a tramitar na Justiça do Trabalho de Porto Alegre em março de 2020. Estela moveu a ação contra a mãe Zilah Pires e dois filhos dela: a ministra Rosa Weber e José Roberto Weber.
A cuidadora diz que foi contratada pela ministra do STF em janeiro de 2015, quando Dona Zilah tinha 97 anos. Estela Machado também diz ter pedido, sem sucesso, que sua carteira de trabalho fosse assinada.
No processo, ela firma que trabalhava de domingo a sexta na casa de Dona Zilah, em jornadas diárias “extenuantes” de “no mínimo” 19 horas. Ela dormia na residência da mãe da ministra e assegura que ficava à disposição de Dona Zilah nas madrugadas.
Estela Maris Machado cobra férias, adicionais noturnos, horas extras, entre outros pontos. Ela também pede indenização moral e existencial. Ao todo, são R$ 1,08 milhão em verbas indenizatórias.
Em sua petição inicial, o advogado da cuidadora Ângelo Diel argumenta que as jornadas descritas como exaustivas e alongadas tornam o caso especialmente grave: “A exposição do empregado a jornada extenuante de trabalho, em desacordo com os limites previstos na legislação, é um dos fatores que levam à caracterização do trabalho escravo”.
Em 2017, Rosa Weber suspendeu uma portaria do governo Temer que regulamentava o combate ao trabalho escravo. Na opinião da ministra, os conceitos de trabalho escravo contidos na portaria eram “sobremodo restritivos”. Ela disse que a “escravidão moderna é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.
Entre outros pontos, Weber argumentou que a portaria de Temer minimizava a relevância das jornadas exaustivas na definição do trabalho análogo à escravidão.
A defesa da família de Rosa Weber contesta os argumentos da ex-cuidadora. De acordo com os advogados, foi Estela Machado que não quis assinar carteira.
Eles alegam, de acordo com a defesa, que teria outro trabalho com carteira assinada. Não há, porém, registro de qualquer contratante na carteira da ex-cuidadora enquanto ela prestava serviços à mãe da ministra. (A carteira de trabalho foi anexada aos autos.)
Os advogados de Weber dizem que Estela Machado não era “cuidadora” de Dona Zilah. Eles afirmam que ela era tão somente uma “acompanhante”, uma “dama de companhia” sem maiores obrigações além de servir o jantar e ver TV com a mãe da ministra. Mantêm que ela foi contratada diretamente por Dona Zilah, então aos 97 anos, sem participação da ministra, como afirma a ex-funcionária.
A defesa reconhece que Estela trabalhava sem carteira e por cinco dias na semana – e não seis dias. Mas refuta a acusação indireta de trabalho escravo: “Não há como comparar os serviços de acompanhante de uma senhora idosa e gentil, realizados num ambiente cordial, numa residência confortável, em rotina que não consumia mais do que oito horas diárias de atividades (o resto do tempo a autora estava repousando ou dormindo), com a triste condição de escravidão”, dizem os advogados. “É com surpresa que as reclamadas veem a comparação dos serviços prestados pela reclamante à condição análoga a de escravo, inclusive com citação ao artigo 149 do Código Penal na petição inicial. A autora sempre demonstrou, por meio de gentilezas e mimos, a notável felicidade com a qual prestou serviços à 1a reclamada”.
Em agosto do ano passado, os advogados da ministra do STF ofereceram R$ 120 mil para encerrar o caso. A cuidadora queria R$ 800 mil. O juiz Jorge Alberto Araújo sugeriu R$ 300 mil.
Sem acordo, Araújo marcou uma audiência para cinco de maio. Nela, as partes apresentarão provas e suas testemunhas. O juiz decidirá em seguida quem tem razão no caso.
Ainda segundo O Bastidor, há uma segunda ação trabalhista que envolve os cuidados à mãe da ministra. A doméstica Andrea Gislaine Cardoso Rosa afirma que trabalhou como cuidadora de Dona Zilah por dois anos, entre 2017 e 2019, também sem carteira assinada. Cobra R$ 19,3 mil. Nesse caso, a ministra não é parte. Segundos os autos, a doméstica trabalhava apenas duas vezes por semana. Seria, portanto, uma diarista – o que, em tese, não configuraria um vínculo de trabalho.
Via
STF
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