Barroso defende descriminalização da maconha e do aborto no Brasil
Ministro do STF diz que política atual não reduziu uso de drogas nem de interrupções de gravidezes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso defendeu, à revista “Veja” que está nas bancas a partir deste domingo (9/4), a descriminalização da maconha no Brasil. Em uma interessantíssima entrevista nas páginas amarelas, o jurista explica que a guerra contra as drogas “fracassou” no mundo todo e, portanto, precisa ser revista.
“Proponho tratar a maconha como se trata o cigarro, como um produto lícito, altamente regulado, proibido para menores, com restrições à publicidade. Esse foi o tratamento que se deu ao cigarro, e sabe o que aconteceu? Nas últimas décadas, o percentual da população adulta que fuma caiu de 34% a 15%, ao passo que o consumo de drogas só aumento”, argumentou.
Ele acrescenta, ainda, que, caso a política dê certo para a maconha, cogitaria apoiar até a descriminalização da cocaína.
Ainda à Veja, Barroso tratou de outro tema espinhoso entre a população brasileira — em especial no Congresso, onde a Bancada BBB (Bala, Boi e Bíblia) tem grande influência): o aborto. Apesar de deixar bem claro que é contra, o ministro esclarece que a política atual prejudica a população mais pobre.
“A criminalização não produz nenhum impacto relevante sobre o número de abortos que são realizados. A criminalização só impede que ele seja feito de forma legal. No Brasil, são praticados aproximadamente 500 mil abortos por ano, com cerca de 150 mil intercorrências que vão da morte à mutilação. A criminalização impede que as mulheres pobres recorram ao sistema público de saúde. É uma política que discrimina e penaliza as mulheres pobres porque, da classe média para cima, todo mundo sabe qual remédio e aonde ir para realizar o procedimento”, criticou.
Questionado pelo repórter Rodrigo Rangel, que assina a matéria, se o Supremo não estaria praticando “ativismo judicial” e “usurpando a competência do Congresso”, Barroso nega, lembrando que, apesar de ter assumido uma conotação negativa, a palavra “ativismo” não é ilegítima em alguns casos. “É legítima, por exemplo, para proteger direitos fundamentais. A decisão que permitiu a união homoafetiva foi para atender um direito fundamental. As pessoas têm direito de colocar seu afeto e sua sexualidade onde mora seu desejo. Este é um direito fundamental, que não pode depender da vontade das maiorias”, asseverou.Fonte: Jornal Opção
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