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DF: Feiras e eventos com público liberado, mas com restrições

 



Em novo decreto, governo exige uma série de medidas como distanciamento social, aferição de temperatura e limitação de participantes

  

Eventos cívicos, corporativos, gastronômicos, feiras e exposições culturais podem voltar a ser realizados no Distrito Federal. A liberação foi anunciada, nesta segunda-feira (2), em coletiva de imprensa, no Palácio do Buriti. Novo decreto com as liberações será publicado no Diário Oficial do DF desta terça (3). A presença de público em eventos esportivos também sofrerá mudanças.

“Estamos em uma situação confortável em relação a ocupação de leitos de UTI-Covid, a menor desde início da pandemia”Gustavo Rocha, secretário da Casa Civil

O desfile do 7 de setembro, por exemplo, poderá ser realizado na capital depois de passar em branco em 2020. Já os shows continuam proibidos. O secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, afirmou que dois dados foram fundamentais para a decisão do governo: a taxa de ocupação dos leitos UTI-Covid e a quantidade de leitos vagos nos hospitais de campanha com suporte de ventilação mecânica.

Segundo ele, há  77 leitos de UTI vagos, com uma taxa de ocupação de 59,47%. Ele ainda destacou que, nos hospitais de campanha, no momento, são 154 leitos vagos. “Estamos em uma situação confortável em relação a ocupação de leitos de UTI-Covid, a menor desde início da pandemia”, afirmou.

O decreto estabelece ainda alterações em eventos esportivos como jogos de futebol

Eventos esportivos

Exposições e feiras deverão seguir uma série de protocolos de segurança contra a covid-19 como aferição de temperatura, venda de ingressos exclusivamente on-line e funcionamento até meia-noite.

O decreto estabelece ainda alterações em eventos esportivos como jogos de futebol. Os testes PCR para detecção de covid-19 deverão ser feitos no máximo 72 horas antes do evento e apresentados. Menores de 18 anos e gestantes poderão entrar, desde que cumpram as normas. E a ocupação dos estádios será limitada a 30% da capacidade.

A fiscalização das medidas de segurança sanitária segue sob responsabilidade do DF Legal e de outros órgãos, que integram a força tarefa de acompanhamento dos protocolos.

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