A menstruação e a desfaçatez da deputada Tabata: “Bolsonaro, me deixe menstruar!”
Por Redação
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ah, o Brasil… Este país onde os “influencers” têm uma tremenda energia para gritar como bezerros desmamados, mas nenhuma capacidade de alinhar seus anseios à legislação (não sei se por ignorância ou puro mau-caratismo).
Enfim, vamos para a polêmica da vez, sobre a qual nem há muito o que se dizer.
O projeto de lei da deputada Tabata Amaral, como tudo que vem da esquerda, é muito bonito no papel. O discurso é tão lindo que fica difícil de contra-argumentar. Quem, afinal, poderia vetar uma lei que “distribuiria gratuitamente” absorventes para mulheres de baixa renda? É uma questão de saúde pública. Ser contra é muita malvadeza. Coisa de fascista!!!
Mas estamos no mundo real. Aqui, não existe esse negócio de almoço grátis. Para que se “distribua gratuitamente”, antes, é necessário PAGAR pelo produto. E este foi apenas um “detalhe” que a deputada esqueceu no seu projeto. Mesmo admitindo que a iniciativa custaria 119,6 MILHÕES DE REAIS aos cofres públicos, não incluiu nenhuma previsão de onde o dinheiro seria tirado.
O “Manual de Instruções” da República, também conhecido por CONSTITUIÇÃO FEDERAL é bastante claro quando diz, no parágrafo 5º do Artigo 195:
“NENHUM BENEFÍCIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL PODERÁ SER CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.”
Se Bolsonaro, o malvadão, sancionasse a lei, estaria indo de encontro ao Artigo 85 do mesmo “Manual de Instruções”, que diz:
“SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE OS ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ATENTEM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
Ou seja, estaria assinando seu próprio processo de impeachment.
O projeto NÃO PODERIA SER SANCIONADO e a deputada, instruída como é, sabia disso. Toda a história não passa de demagogia barata; politicagem suja, para “adoçar a boca” do povo com promessas que não podem ser cumpridas e, de quebra, tentar sujar a imagem do presidente.
Se querem arrumar um culpado, culpem a própria autora do projeto, que não estabeleceu a fonte de recursos, ou a CCJ da Câmara, que permitiu que um projeto inconstitucional fosse para votação no plenário, ou o próprio congresso, que aprovou uma lei incompleta. O Presidente não pode ser culpado pela incompetência do legislativo
O que ele fez, apenas e mais uma vez, foi agir dentro das 4 linhas da Constituição, respeitando a lei e o Erário.
“NÃO EXISTE DINHEIRO PÚBLICO. EXISTE DINHEIRO DOS PAGADORES DE IMPOSTOS.” (THATCHER, MARGARET)
Fonte: Jornal da Cidade Online
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