Deputado Roosevelt cobra aplicação da Lei que torna Serviço Voluntário na PM e Bombeiros indenizatório
O deputado distrital Roosevelt Vilela, enviou documentos aos comandantes da Polícia e do Bombeiros Militar do Distrito Federal, solicitando informações sobre o não cumprimento à Lei Distrital n.º 6.333/2019, bem como sobre a natureza jurídica da Gratificação de Serviço Voluntário paga aos militares do Distrito Federal.
Segundo o parlamentar ele vem buscando exaustivamente soluções para que a referida gratificação
tenha o reconhecimento e o consequente tratamento decorrente da sua natureza, que deve ser
indenizatória, conforme aplicado a outras categorias de servidores públicos.
E caso seja considerada remuneratória, que tenha a devida incidência na gratificação natalina, férias e demais direitos pecuniários, não podendo ser tratada de maneira híbrida como vem ocorrendo atualmente.
A retribuição pecuniária percebida pelos demais agentes públicos, em razão de se voluntariarem para trabalhar no seu período de folga, tem recebido o tratamento de verba indenizatória, tanto na área Federal (Polícia Rodoviária Federal), quanto na esfera Distrital (Polícia Civil, Defesa Civil e Secretaria de Estado de Segurança Pública). Contudo, para os militares do Distrito Federal a verba tem sido tratada de maneira híbrida, posto que ela é tributada, porém não é considerada na base de cálculo da gratificação natalina, férias e demais direitos pecuniários que possuem como base de cálculo a remuneração do militar.
O deputado Roosevelt Vilela, afirma que a lei está em vigor e não foi apresentada nenhuma ação judicial que questione a sua legalidade, sendo assim, os Comandantes são obrigados a aplicar a lei imediatamente, inclusive com efeitos retroativos à data da sua aprovação.
Agora é aguardar que se cumpra a Lei que nada será mais do feita à justiça aos nobres militares. Segue abaixo cópia do documento.
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