PMDF
TCDF acata representação do SINDEPO-DF sobre o porquê de as corporações militares não estarem recebendo por subsídios
Matéria do Opinião Brasília
Plenário do TCDF. Foto: Agência Brasília
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou uma Representação apresentada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO/DF acerca de possível afronta ao art. 144 da Constituição Federal de 1988 por parte da PMDF e do CBMDF, tendo em conta o não pagamento dos servidores daquelas Corporações não estarem sendo pagas através de subsídio
Segundo a análise do TCDF, a demanda merece a atenção do Controle Externo, mesmo o SINDEPO/DF não sendo parte legítima para defesa dos interesses de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. No entanto, não se infere que o referido Sindicato tenha por objetivo defender direitos e interesses das Corporações Militares do DF, mas sim ressaltar a ilegalidade na estrutura remuneratória desses servidores distritais.
Sendo assim, considera-se que o sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal, a teor do art. 229 do RI/TCDF, bem como preenche os demais requisitos para sua admissão, inclusive indícios da irregularidade apontada (estrutura remuneratória distinta daquela prevista nos arts. 144, § 9º e 39, § 4º da Constituição Federal de 1988.
No julgamento dos autos e os devidos votos dos Conselheiros, a CONCLUSÃO DESCRITIVA a que se chegou a Corte de Contas é que a Representação preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 229 do RI/TCDF, embora, frise-se, o SINDEPO/DF não tenha legitimidade para defesa de direitos e interesses coletivos dos Bombeiros e Policiais Militares do DF.
Com essa decisão, a demanda foi encaminhada ao governo do Distrito, considerando o disposto no inc. II do § 1º do art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual prescreve que compete privativamente ao Governador a iniciativa de leis que disponha sobre servidores públicos do Distrito Federal.
LEIA A REPRESENTAÇÃO:
Plenário do TCDF. Foto: Agência Brasília
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou uma Representação apresentada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO/DF acerca de possível afronta ao art. 144 da Constituição Federal de 1988 por parte da PMDF e do CBMDF, tendo em conta o não pagamento dos servidores daquelas Corporações não estarem sendo pagas através de subsídio
Segundo a análise do TCDF, a demanda merece a atenção do Controle Externo, mesmo o SINDEPO/DF não sendo parte legítima para defesa dos interesses de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. No entanto, não se infere que o referido Sindicato tenha por objetivo defender direitos e interesses das Corporações Militares do DF, mas sim ressaltar a ilegalidade na estrutura remuneratória desses servidores distritais.
Sendo assim, considera-se que o sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal, a teor do art. 229 do RI/TCDF, bem como preenche os demais requisitos para sua admissão, inclusive indícios da irregularidade apontada (estrutura remuneratória distinta daquela prevista nos arts. 144, § 9º e 39, § 4º da Constituição Federal de 1988.
No julgamento dos autos e os devidos votos dos Conselheiros, a CONCLUSÃO DESCRITIVA a que se chegou a Corte de Contas é que a Representação preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 229 do RI/TCDF, embora, frise-se, o SINDEPO/DF não tenha legitimidade para defesa de direitos e interesses coletivos dos Bombeiros e Policiais Militares do DF.
Com essa decisão, a demanda foi encaminhada ao governo do Distrito, considerando o disposto no inc. II do § 1º do art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual prescreve que compete privativamente ao Governador a iniciativa de leis que disponha sobre servidores públicos do Distrito Federal.
LEIA A REPRESENTAÇÃO:
PMDF CBMDF SINDEPO Represen… by Tenente Poliglota
No seio das casernas ficou o questionamento: Não seria essa uma possível forma de pressionar o governo a resolver o problema dos atritos entre civis e militares sempre que se concede algum benefício aos policiais civis que recebem por subsídios e, de alguma forma, acaba prejudicando os militares? Ou seja, coloca todo mundo igual e acaba-se a dúvida do “Ganhei, mas não levei!”.
Vai saber…
**Por Poliglota, jornalista editor do Portal Opinião Brasília e presidente do Conselho de Ética da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP)
Via
PMDF
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